Justiça determina que Município de Jardim deve aumentar remuneração de servidores que recebem abaixo do mínimo

1O Município de Jardim está proibido de pagar menos de um salário mínimo para os servidores públicos. A decisão é do juiz Juraci de Souza Santos Júnior, titular da Vara Única da Comarca, distante 540 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3095-77.2011.8.06.0109), o referido município paga menos de um salário mínimo para os servidores públicos, sob a justificativa de que a maioria trabalha apenas quatro horas por dia. Por isso, o Ministério Público Estadual (MP/CE), ajuizou ação civil pública requerendo a regularização da situação dos agentes.

Alegou que o ato é inconstitucional, pois a Carta Magna não condiciona o pagamento do salário mínimo a qualquer regime de horas. Na contestação, o ente público defendeu não haver relação entre carga horária de trabalho e salário pago e requereu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, no último dia 21 de março, o juiz determinou o aumento da remuneração dos que recebem abaixo do mínimo. A medida começa a valer a partir do próximo pagamento. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 20 mil por semana.

O magistrado destacou que “a contraprestação pecuniária mínima àquele que integra o quadro funcional da Administração Pública, ainda que a título precário (contratados temporariamente) deve ser valor que, globalmente considerado, equivalha ao salário mínimo”.

Ressaltou, ainda, que “agente público sempre estará limitado quanto à formação múltipla de vínculos profissionais, de modo que o cargo/emprego/função na esfera da Administração lhe deve ser fonte de contrapartida equivalente, ao menos, ao salário mínimo”.

 

- Publicidade - spot_img