A bancada cearense na Câmara Federal ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ST F) contra a anulação da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que redefiniu o número de deputados federais de 13 estados para as eleições de 2014. No caso do Ceará, o incremento de duas vagas ampliaria o quadro de deputados de 22 para 24.
Para o líder do PDT na Câmara, André Figueiredo, houve uma invasão de competência legislativa exclusiva do Congresso na definição da representatividade dos estados.
“Votamos algo inconstitucional. A Constituição é muito clara quando diz que um projeto de decreto legislativo veta apenas atos do Executivo, e não do Judiciário”, reclama.
Como a composição das assembleias é vinculada ao tamanho das bancadas federais, a resolução alterava, automaticamente, o total de vagas para deputados estaduais.
Segundo o TSE, o total de vagas desse cargo eletivo passaria de 1.059 para 1.049 em 2015. No caso do Ceará, passariam de 46 para 48 estaduais.
Estados que ganhariam
De acordo com a resolução, o Pará é o estado cuja bancada mais cresceria na próxima legislatura, com quatro cadeiras a mais (de 17 para 21).
Ceará e Minas Gerais teriam mais duas vagas cada um (passando, respectivamente, de 22 para 24 e de 53 para 55 deputados).
Os estados de Amazonas e Santa Catarina aumentariam suas bancadas em um deputado federal (o Amazonas passaria de 8 para 9 cadeiras; e Santa Catarina, de 16 para 17).
Estados que perderiam
Paraíba e Piauí sofreriam a maior redução de bancada. Cada um perderia dois deputados federais (de 12 para 10 e de 10 para 8, respectivamente).
Pernambuco (25), Paraná (30), Rio de Janeiro (46), Espírito Santo (10), Alagoas (9) e Rio Grande do Sul (31) perderiam um deputado na próxima legislatura.
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