Delegada da Defesa da Mulher de Crato denuncia falta de apoio jurídico a processos

A Delegada de Defesa da Mulher do Crato, Dra. Fernanda Gomes de Mattos compareceu na última segunda-feira (25) a sessão ordinária da Câmara Municipal do Crato e denunciou a falta de condição de apoio jurídico aos casos relacionados com a defesa da mulher cratense e solicitou apoio dos vereadores para tentar conseguir que se resolva o caso.

A delegada afirmou em entrevista coletiva que a situação é muito delicada e perigosa, porque nos casos que são feitos inquéritos de violência contra a mulher na delegacia do Crato não tem sem juízo pra receber e apreciar e apreciar as questões. Segundo Fernando Mattos, o juizado da mulher de Juazeiro do Norte arguiu uma inserção de incompetência dizendo que não é competente pra receber os casos da Delegada de Defesa da Mulher do Crato enquanto que o juízo do Crato também diz que não é competente. Em razão disso todos os casos da delegacia da mulher do Crato estão indo pro tribunal de justiça em Fortaleza, onde devido a burocracia, demora anos para dar uma posição prejudicado as solicitações de medidas protetivas, de prisão preventiva, e inquéritos, haja visto não ter ninguém pra dar a palavra final.

Ainda de acordo com Fernanda Mattos, tem uma lei feita pelo próprio Tribunal de Justiça quando da criação do juizado da mulher em Juazeiro, em que um dos artigos diz que a competência do juizado da mulher de Juazeiro é estendida para as cidades de Crato e Barbalha, só que alguns promotores acham que esse artigo é inconstitucional, porque o estado não pode legislar sobre competência, só a união. Já outros promotores acham que o tribunal de justiça não criou competência, eles apenas estenderam uma competência que já existia.

A delegada Fernanda Mattos finalizou afirmando que a lei Maria da Penha no Crato não está funcionando como deveria estar. Recentemente seiscentos inquéritos da DDM do Crato foram devolvidos para o tribunal de justiça do Crato, que por sua vez também, não está apreciando porque diz que a competência não é dele. Ela conclui dizendo que as autoridades cratenses devem exigir que o tribunal de Justiça do estado se decida sobre a competência, se é do juizado da mulher de Juazeiro ou se é da comarca do Crato.

CaririCeara.com

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