
A Justiça acaba de revogar a ordem que proibia a transferência de presos das delegacias de Polícia Civil da Grande Fortaleza e do Interior para as Casas de Privação Provisória da Liberdade (CPPLs) e para as penitenciárias. A decisão foi tomada pela juíza Maria Edna Martins, que deferiu um mandado de segurança impetrado pelo Estado.
A proibição das transferências havia sido determinada, através de portaria, há duas semanas, pelo juiz corregedor dos Presídios da Capital, Cézar Belmino Barbosa Evangelista. Ele alegou que as unidades carcerárias do Estado, principalmente as da Região metropolitana de Fortaleza (Caucaia, Aquiraz, Itaitinga e Pacatuba) estão completamente superlotadas, com número de presos até, em alguns casos, três vezes maior que a capacidade, como a CPPL do Carrapicho, em Caucaia. O juiz também proibira, através de sua portaria, o remanejamento de detentos de uma unidade para outra sem a sua prévia autorização.
Inconformado com a proibição, a Secretaria da Justiça e da Cidadania (Sejus) decidiu recorrer. O Estado, então, impetrou o mandado de segurança, que foi acatado nesta noite. Dessa forma, já a partir da manhã desta (terça-feira), os presos que estavam aguardando transferência nas delegacias, já deverão ser levados para as CPPLs.
A grave situação de superlotação nas unidades prisionais do Estado e a retenção de presos nas delegacias de Polícia Civil, causando um risco gravíssimo de rebeliões, motins, fugas e até mortes, além de impedir os inspetores e delegados de realizar o trabalho de investigação de crimes, foi retratado pelo Diário do Nordeste na edição de hoje, numa contundente reportagem assinada pela jovem repórter Márcia Feitosa, que expôs com desenvoltura a grave celeuma.
Segundo a reportagem, hoje, a população carcerária do Ceará gira em torno de 19,4 mil detentos e a Polícia tem em mãos cerca de 60 mil mandados de prisão para cumprir.
Diário do Nordeste

