FORTALEZA: Justiça Federal determina desocupação do Cocó

Desembargador disse que devem ser tomadas todas as medidas indispensáveis ao prosseguimento da obra (Foto: Igor de Melo/O POVO)

O desembargador federal José Maria Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou, nesta quinta-feira (26), que o terreno do Parque do Cocó desmatado para a construção de dois viadutos seja entregue à Prefeitura de Fortaleza para que as obras tenham continuidade. Na prática, a decisão obriga os manifestantes ocupados há mais de dois meses na área deixem o local. O prazo para a desocupação é de três dias a partir do conhecimento do agravo de instrumento pela Justiça Federal no Ceará (JFCE).

O desembargador determinou ainda que sejam adotadas “todas as medidas indispensáveis ao prosseguimento da obra”. E, se necessário, o juiz federal poderá requisitar o apoio “de órgãos de segurança ou policiais de nível federal, estadual e/ou municipal” para desocupar a área.

A Prefeitura de Fortaleza informou que vai aguardar o juiz federal da 6ª vara se manifestar para dizer quando e como a desocupação será feita. A decisão tem efeito de liminar e ainda cabe recurso.

Construção de viadutos

O projeto da Prefeitura prevê a construção de dois viadutos na confluência das avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior. O primeiro servirá para os motoristas que precisarem acessar a Av. Engenheiro Santana Júnior em direção ao Papicu. Já o segundo equipamento permitirá que os veículos sigam para a Av. Washington Soares. A medida possibilitaria a desinstalação dos semáforos entre as vias. A última versão do projeto foi apresentada no dia 5 de julho de 2013.

Diário do Nordeste Web

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