494 ações sobre propaganda eleitoral irregular estão no TRE/CE

Fachada do TRE/CE
Foto: TSE

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ainda deve apreciar 494 processos de propagandas irregulares, gerados durante a campanha eleitoral deste ano, em todo o Estado, informa o Diário do Nordeste. No total, foram realizadas 3.394 representações, mas apenas 932 chegaram ao TRE, enquanto as demais foram solucionadas na própria zona eleitoral de origem. Dessas representações, 438 já foram julgadas pela Corte.

 

Apesar de os juízes do Tribunal estarem realizando sessões diárias para resolver essas pendências eleitorais, o caminho até o final de um processo desse tipo pode durar até anos, devido aos recursos jurídicos a que os candidatos têm direito.

 

Atualmente, 142 recursos especiais de propaganda irregular foram impetrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionando a decisão do TRE do Ceará, mas ainda não foram apreciados lá. Outros 81 embargos declaratórios chegaram ao Tribunal Regional, dos quais 46 já foram julgados.

 

De acordo com o secretário judiciário do TRE do Ceará, Lúcio Wanderley, a maioria dos embargos declaratórios que chega à Corte regional são improvidos, mas os candidatos insistem no recurso como meio de atrasar o julgamento. Este ano, aproximadamente 90% das representações de propaganda eleitoral ilegal são referentes à pintura de muro. A multa por cada processo é de R$ 5 mil.

 

Um dos fatores que levam o recorrido a protelar o pagamento da dívida é a pouca efetividade que aquela sentença pode causar à vida política do pleiteante. Isto porque, apesar de se ter conhecimento que o postulante gasta recursos com as pinturas de muro, ele não pode responder, durante e após a campanha, por abuso de poder econômico, já que é considerado gratuito esse tipo de serviço.

 

Após o processo passar pelo TRE, segue para a Zona Eleitoral e, posteriormente, à Procuradoria da Fazenda. Essa última instância é a responsável por refazer a dívida e entrar com ação de execução fiscal. Só nesta etapa, caso o pagamento não seja realizado, o recorrido entra na dívida ativa da União e não recebe a quitação eleitoral.

 

Segundo explica o secretário jurídico Lúcio Wanderley, muitos candidatos só resolvem, de fato, a situação com a Justiça Eleitoral ao pleitearem novo mandato. Ele diz que o TRE ainda recebe até hoje recursos de multas dos anos anteriores, inclusive do pleito de 2008. Muitas dessas multas são pagas poucos dias antes do prazo limite para o eleitor requerer o registro de sua candidatura ou ter que precisar de uma quitação da Justiça Eleitoral.

 

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