A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026, enviado pelo governador Elmano de Freitas. A iniciativa prevê descontos de até 100% em multas e juros de débitos tributários, com opções de pagamento à vista ou parcelado. Agora o texto segue para sanção do governador e publicação no Diário Oficial para entrar em vigor.
O programa contempla débitos gerados até 30 de abril de 2026 e abrange impostos como ICMS, com desconto de 65% a 100% em até 60 parcelas, IPVA com 40% a 100% em até 6 parcelas, e ITCD com 30% a 100% em até 12 parcelas. Também estão incluídas taxas do Detran, com regra especial de pagamento de 30% à vista para veículos com débitos de até 1.000 Ufirces e 100% de desconto em dívidas de até R$ 5 mil para motocicletas de até 150 cilindradas.
O texto original foi ampliado com duas emendas do governo aprovadas pelos deputados, incluindo dívidas com a Arce e a Adagri. Para a Arce, os descontos vão de 40% a 100% em até seis parcelas para multas de transporte e repasses de regulação. Já para a Adagri, valem dívidas até 31 de março de 2026, com descontos de 65% a 100% sobre multas e juros de taxas, e de 55% a 80% sobre multas sanitárias e fitossanitárias, em até 60 parcelas.
Segundo o governo, a adesão será facultativa e deverá ser formalizada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 30 de dezembro, favorecendo a recuperação de receitas e a racionalização da cobrança. O programa também prevê condições especiais para dívidas do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), com abatimentos de 50% a 80% e parcelamento em até 30 parcelas.
RESUMO EM TÓPICOS:
- O que é: Refis 2026 aprovado pela Alece nesta quarta (28/10).
- Descontos: até 100% em multas e juros.
- Dívidas incluídas: ICMS, IPVA, ITCD, Detran, Arce, Adagri e BEC.
- Prazo dos débitos: fato gerador até 30 de abril de 2026 (Adagri até 31/03/2026).
- Como pagar: à vista ou parcelado em até 60 parcelas, dependendo do tributo.
- Adesão: facultativa, até 30 de dezembro, com pagamento da 1.ª parcela.

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