Você sabe qual é a diferença entre votar em branco e anular o voto? Apesar de muitas informações circularem durante o período eleitoral, nenhum dos dois votos é transferido para o candidato que vencer a eleição. Tanto o voto branco quanto o nulo ficam fora da contagem dos votos válidos.
Na prática, esses votos podem ter um efeito indireto na apuração. Imagine uma eleição com 10 mil votos, sendo 1.000 brancos ou nulos. Nesse caso, serão considerados 9 mil votos válidos. Se um candidato tiver 4.600 votos, por exemplo, ele terá 46% quando os 10 mil forem válidos, mas passará a representar 51,1% dos votos válidos quando o total cair para 9 mil.
Nas eleições para vereador, a redução dos votos válidos também pode influenciar os cálculos utilizados na distribuição das cadeiras. O quociente eleitoral é calculado com base nos votos válidos e no número de vagas em disputa. Por isso, a quantidade de votos brancos e nulos pode alterar esse cálculo, embora eles não sejam destinados a nenhum candidato ou partido.
Outro ponto importante é que voto nulo não anula uma eleição. Mesmo que a quantidade de votos nulos seja muito alta, isso não significa automaticamente que uma nova eleição será realizada. A chamada “nulidade” prevista na legislação eleitoral é uma situação diferente, relacionada a votos que foram anulados pela Justiça Eleitoral. Conhecer essas diferenças ajuda o eleitor a entender melhor o funcionamento da votação e da apuração.

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