Crimes de furto e roubo de combustíveis passam a ter penas mais severas no Brasil. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 para coibir a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O acréscimo será de dois terços nos casos em que o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis, com aumento de pena quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais. O objetivo é proteger a cadeia de abastecimento e evitar riscos à população e ao meio ambiente.
Além disso, a norma cria novos crimes contra a ordem econômica. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que têm origem criminosa, com pena de três a oito anos de reclusão e multa. Também há punição de um a quatro anos para quem adquirir ou mantiver esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas.
Resumo em tópicos:
- Lei: n.º 15.517/2026, publicada em 23/09.
- O que muda: Altera Código Penal e Lei 8.176/1991 para furto/roubo de combustíveis.
- Pena para furto: 4 a 10 anos de reclusão + multa.
- Agravantes: +1/3 por destruição de obstáculo, concurso de pessoas, abuso de confiança ou agente público; +2/3 se causar desabastecimento, incêndio, dano ambiental, lesão grave ou morte.
- Roubo: pena ampliada se causar prejuízo operacional ou falta de abastecimento.
- Receptação: 3 a 8 anos para quem transporta, armazena ou vende sabendo da origem ilícita; 1 a 4 anos para quem compra em condição suspeita.

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