O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a regra que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecer o teto dos juros cobrados no crédito consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7759, no plenário virtual do STF. A ação havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a competência do INSS para definir os limites das taxas. O relator, ministro Nunes Marques, considerou a regra válida e foi acompanhado pelos demais ministros.
Na prática, o INSS continuará podendo definir o limite máximo dos juros, após ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Os valores mencionados no julgamento são de 1,85% ao mês para empréstimo pessoal consignado e 2,46% para cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
O que muda para o beneficiário?
- O INSS continua responsável por estabelecer o teto dos juros.
- Os bancos não podem cobrar acima do limite definido.
- As instituições podem oferecer taxas menores.
- A regra alcança aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios.
- O CNPS participa do processo de definição das taxas. E você, utiliza crédito consignado?
A manutenção da regra interfere diretamente nas condições de crédito disponíveis para milhões de beneficiários do INSS.

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