O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda. A decisão contraria a prática que vinha sendo adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Até então, para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obter a assistência judiciária gratuita.
Agora, com o novo entendimento do STF, a gratuidade judicial será concedida a quem comprovar renda de até R$ 5 mil.
O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O relator, junto com a ministra Cármen Lúcia, foi voto vencido.
Em seu voto, Fachin afirmou:
“Mesmo que, na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constatem patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto.”
Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu a manutenção da presunção de hipossuficiência para os assistidos por defensor público.
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, esse entendimento fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
✅ RESUMO EM TÓPICOS:
- O que mudou: O STF decidiu que não basta apenas declarar pobreza para ter justiça gratuita na Justiça do Trabalho. É preciso comprovar a renda.
- Regra anterior (TST): Bastava a declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo trabalhador.
- Nova regra (STF): gratuidade concedida para quem comprovar renda de até R$ 5 mil.
- Votos vencidos: O relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia.
- Exceção mantida: quem é assistido pela Defensoria Pública mantém a presunção de hipossuficiência, por sugestão do ministro Flávio Dino.
- Origem da ação: Ação da Consif, alegando que a simples declaração fere a Constituição.

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