• O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 4, afastar a juíza federal Gabriela Hardt por dois anos;
• Decisão ocorre devido à suposta participação dela na tentativa de criação de uma fundação privada com R$ 2,5 bilhões recuperados pela Lava Jato; e
• A decisão foi tomada por maioria durante um processo administrativo disciplinar que investigou a homologação de um acordo que facilitava a criação da entidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 4, afastar a juíza federal Gabriela Hardt de suas funções por um período de dois anos. A magistrada ficou conhecida por atuar como substituta de Sergio Moro na antiga 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato.
A decisão foi tomada por maioria de votos durante o julgamento do processo administrativo disciplinar que investigou a suposta participação de Gabriela na tentativa de criação de uma fundação privada abastecida com aproximadamente R$ 2,5 bilhões recuperados pela Lava Jato.
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CNJ decide manter remuneração de magistrada
Parte dos conselheiros defendia uma punição menor, de um ano de afastamento, mas prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Rodrigo Badaró. Durante o período em que ficará afastada dos tribunais, a juíza continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A investigação mostrou que, supostamente, a 13ª Vara Federal de Curitiba considerou a Petrobras como vítima dos crimes apurados pela Lava Jato para justificar o direcionamento de recursos provenientes de acordos de leniência e de colaboração premiada à fundação, que seria administrada por integrantes da própria força-tarefa.
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Gabriela Hardt passou a ser investigada por ter homologado o chamado “acordo de assunção de compromissos”, instrumento que abriria caminho para a criação da entidade.
Segundo os relatórios do CNJ, a magistrada teria discutido previamente os termos do acordo com procuradores da Lava Jato, entre eles Deltan Dallagnol, por meio de mensagens trocadas em aplicativos de comunicação, antes da apresentação formal do pedido ao Judiciário.
Os conselheiros também questionaram a rapidez com que o acordo foi homologado e a ausência da União no procedimento, apesar de ser apontada como a efetiva titular dos recursos envolvidos. Ao defender a punição, Badaró afirmou que a homologação do acordo exigia “diligências institucionais mínimas” antes de ser autorizada.
O relator reconheceu que não há provas de que Gabriela tenha obtido benefício financeiro pessoal, mas afirmou que esse fato não elimina sua responsabilidade funcional na condução do caso.
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