Nunes Marques rejeita consulta da EBC sobre suspensão de conteúdos em período eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, rejeitou o avanço de uma ação em que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) pedia autorização para divulgar conteúdos informativos sem ser punida por violação às restrições eleitorais. A decisão é desta terça-feira (28).

Nunes Marques não conheceu a ação, ou seja, não autorizou nem negou os conteúdos, apenas entendeu que a estatal não tem poder para fazer consultas à Corte. A base para o entendimento foi o trecho do Código Eleitoral que estabelece como competência do órgão “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político“.

Ministro entendeu que não é possível avaliar caso genericamente

O ministro também afirmou que não é possível analisar um pedido genérico de autorização para publicações, sem vinculação a materiais específicos que se pretende divulgar.