Órgão do governo autoriza bancos a renegociarem dívidas rurais

Produtores rurais que enfrentam dificuldades para quitar financiamentos ganharam um novo caminho para renegociar suas dívidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação da medida provisória (MP) que criou uma linha especial para repactuação de débitos do setor, permitindo que as instituições financeiras iniciem as operações. 

A adesão à linha especial, porém, vai depender da decisão de cada banco, que terá autonomia para oferecer — ou não — a modalidade de crédito. A resolução era aguardada desde a edição da MP n° 1.376/2026 e estabelece as regras para que produtores rurais possam renegociar contratos em atraso ou refinanciar operações afetadas pelas perdas acumuladas nos últimos anos. Além disso, fixa o dia 12 de novembro como prazo final para contratação da linha.

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Dario Durigan
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, integrantes do governo Lula e parlamentares anunciaram o acordo sobre o tema durante coletiva de imprensa antes do recesso legislativo | Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Embora autorize a abertura das renegociações, a norma não obriga os bancos a participarem do programa. Vai caber a cada instituição financeira decidir se vai operar a linha de crédito, assumindo integralmente o risco das operações realizadas.

Negociação entre governo e bancada do agro

A linha especial de renegociação é resultado de meses de tratativas entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o governo federal. Inicialmente, parlamentares do setor defendiam a aprovação do Projeto de Lei nº 5.122/2023, que tratava do tema de forma mais ampla. A avaliação política, entretanto, era que a proposta encontraria resistência do Palácio do Planalto e poderia ser vetada.

Diante desse cenário, governo e bancada ruralista passaram a negociar uma alternativa por meio de medida provisória.

O deputado federal Pedro Lupion (Progressistas-PR) afirmou que a falta de crédito compromete o planejamento dos produtores, prejudicando investimentos e a produção agrícola | Foto: Divulgação/FPA
O deputado federal Pedro Lupion (Republicanos-PR) participou das negociações com o governo federal para garantir a resolução que beneficia os produtores rurais | Foto: Divulgação/FPA

Segundo o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), a solução ficou aquém da proposta defendida pelos produtores, mas preservou pontos considerados essenciais para atender o setor.

“Não é o mundo ideal, não é o que nós queríamos”, afirmou Lupion. “Nós gostaríamos muito de que fosse votado o PL n° 5.122/23. Trabalhamos muito para isso, mas não foi possível. Buscamos entendimento com o governo.”

Senadora Tereza Cristina
Senadora Tereza Cristina vê a MP enviada pelo governo ao Congresso como uma alternativa à agroindústria | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, senadora Tereza Cristina (PP-MS), também classificou a medida provisória como a alternativa possível diante da necessidade de garantir acesso ao crédito durante a execução do novo Plano Safra.

“A medida provisória resolve o problema imediato, porque, com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar, ter acesso ao crédito”, ressaltou a senadora.

Quem pode renegociar as dívidas

A regulamentação mantém os critérios previstos na medida provisória e divide os produtores em dois grupos.

O primeiro contempla produtores que registraram perda de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Nesses casos, os prejuízos podem ter sido provocados tanto por eventos climáticos, como secas e enchentes, quanto pela queda nos preços de comercialização da produção.

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Já a segunda categoria vai reunir situações consideradas excepcionais. Nela, poderão aderir produtores que sofreram redução mínima de 40% da renda bruta em três ou mais safras no mesmo período, desde que os prejuízos estejam diretamente relacionados a eventos climáticos.

Para comprovar as perdas, será obrigatória a apresentação de um laudo técnico elaborado por profissional habilitado e registrado em conselhos profissionais, como Crea, Conselho dos Técnicos Agrícolas, Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou Conselho Regional de Biologia (CRBio).

A resolução também autoriza as instituições financeiras a solicitarem um segundo laudo caso encontrem inconsistências na documentação apresentada. Além disso, o parecer técnico deve demonstrar que existe relação direta entre as perdas registradas e as operações que serão renegociadas.

Cooperativas entram nas regras

Entre as alterações promovidas pelo CMN está a inclusão das cooperativas de produção agropecuária entre os beneficiários da medida. A regulamentação estabelece um limite de até R$ 50 milhões em crédito para essas organizações, ponto que não havia sido definido na medida provisória.

Segundo a resolução, os financiamentos poderão ter juros entre 11% e 12%, conforme o nível de perda comprovado pelo produtor ou pela cooperativa.

O que muda para as CPRs

Outro ponto da regulamentação da MP envolve as Cédulas de Produto Rural (CPRs), título utilizado pelos produtores para obter financiamento ao antecipar parte da produção futura.

A medida provisória já permitia que bancos adquirissem novas CPRs para quitar títulos inadimplentes emitidos até 31 de dezembro de 2025. Agora, o Conselho Monetário Nacional definiu que essas novas operações podem ser enquadradas nas regras do Manual de Crédito Rural.

Na prática, isso permite que parte dos recursos captados pelas instituições financeiras — provenientes da poupança rural e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), títulos emitidos para financiar o setor — seja utilizada para adquirir essas novas CPRs e viabilizar a renegociação dos débitos.

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