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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios (TJ-DF) deferiu nesta terça-feira (21) um pedido do Ministério Público local (MP-DF) que pediu a remoção de conteúdos que não seguiriam regras de transparência da Blaze, empresa que tem a influenciadora Virginia Fonseca e o jogador Neymar como faces, dos canais digitais. O prazo concedido foi de 48 horas.
O desembargador Renato Rodovalho Scussel reforma uma decisão anterior a 7ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o pedido. O desembargador entendeu que cada nova publicidade da empresa e da influenciadora renovaria o dano coletivo. A reportagem tentou contato com a Blaze e com a influenciadora. Apenas a Blaze se manifestou, dizendo que se defenderia dentro do prazo (leia íntegra abaixo).
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R$ 100 mil por infração
Pela decisão judicial, a operadora da Blaze e a influenciadora digital deverão cumprir imediatamente uma série de diretrizes sob pena de sanções financeiras. Em caso de descumprimento comprovado e individualizado, foi fixada multa de R$ 100 mil por infração, com teto inicial limitado a R$ 2 milhões. O MP havia pedido R$ 120 milhões em danos morais coletivos.
Os quesitos, pela decisão judicial, são:
- Proibição de promessas de ganhos: fica vedada a veiculação, manutenção ou impulsionamento de peças publicitárias que prometam ou assegurem lucros fixos, certos ou garantidos.
- Veto de enquadramento como renda: é proibido apresentar as apostas como renda extra, fonte de receita, modalidade de investimento, alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou meio de recuperar prejuízos anteriores.
- Risco de perda ostensivo: as campanhas não podem afirmar ou sugerir a ausência de risco de perda, uma vez que a própria legislação (Lei nº 14.790/2023) estabeleceria que a colocação de valor em risco integra a essência da aposta.
- Transparência em conteúdos de influenciadores: toda publicidade veiculada pela influenciadora em formatos como stories, reels, postagens, transmissões ou conteúdos análogos deve conter identificação clara, ostensiva e inequívoca de seu caráter comercial, inclusive quando inserida em narrativas pessoais, familiares ou de viagens. Isso proíbe, por exemplo, de Virginia inserir conteúdo de bet em postagens pessoais. Em um conteúdo durante a Copa do Mundo, por exemplo, a influenciadora estimulou seguidores a apostarem na seleção de Cabo Verde contra a Argentina. A aposta, considerada de alta probabilidade de lucro na mensagem, acabaria fracassada pela vitória da seleção argentina na prorrogação.
- Clareza nas condições de bônus: ofertas de bônus, “Super Odds” e rodadas gratuitas devem apresentar requisitos de elegibilidade, depósitos, limitações de saque e volume mínimo de apostas com visibilidade proporcional ao benefício destacado, proibindo-se a remissão exclusiva a rodapés ilegíveis ou termos externos ocultos.
- Prazo para remoção: conforme já mencionado, os conteúdos atualmente acessíveis que contrariem as determinações devem ser removidos no prazo de 48 horas.
A Gazeta do Povo tentou contato com a Blaze e com Virginia, mas apenas a primeira respondeu. O espaço segue aberto para comentários da influenciadora.
Leia na íntegra resposta da Blaze:
A Foggo Entertainment Ltda., operadora da marca Blaze no Brasil, informa que tomou ciência da referida Ação Civil Pública (ACP) e esclarece que apresentará sua defesa, as evidências e todos os esclarecimentos necessários nos autos do processo, dentro dos prazos legais adequados.
A companhia reforça que atua em estrita conformidade com a legislação, normas e determinações judiciais vigentes no país. Cumpre reiterar, ainda, que suas parcerias com influenciadores têm como escopo exclusivo a divulgação institucional da marca, não contemplando qualquer tipo de comissão ou cláusula atrelada a perdas ou resultados financeiros de usuários.
Por fim, a empresa salienta seu compromisso com a conformidade legal e permanece à inteira disposição das autoridades e da Justiça.
A reportagem foi atualizada por volta das 17h20 para incluir lado da Blaze.
Atualizado em 22/07/2026 às 17:41



