Desembargador que defendeu fim da PM diz que fugir da polícia não é desobediência

O desembargador Adriano Linhares Camargo, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), votou pela absolvição do crime de desobediência de um homem preso com mais de 70 kg de drogas após fugir de uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O caso, analisado nesta segunda (13), trata de um suspeito que fugiu em alta velocidade por cerca de 40 quilômetros ao ser abordado por agentes da PRF enquanto estava parado à beira de uma rodovia. No veículo, foram encontrados 50 tabletes de maconha e 41 porções de skunk.

Relator do caso, Linhares afirmou que o descumprimento de uma ordem de parada para evitar a prisão não constitui crime, mas sim um exercício do princípio nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo). “Se eu estou empreendendo evasão para evitar uma prisão, eu estou no exercício de um direito. O Estado que me alcance e me prenda”, disse.