CNJ define regras para pagamento em dinheiro de licença-prêmio a juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, nesta segunda-feira (13), as regras para a conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída por magistrados. O documento assinado pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, estabelece critérios nacionais para o pagamento do benefício e restringe a conversão aos períodos acumulados até 25 de março de 2026.

A regulamentação foi editada após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as chamadas verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”. Inicialmente, a Corte havia proibido a conversão em pecúnia da licença-prêmio e de “qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado” na tese do julgamento.

Posteriormente, ao analisar recursos contra a decisão, o STF revisou parcialmente esse entendimento e passou a permitir a conversão em dinheiro dos períodos acumulados antes do julgamento, desde que o magistrado não tenha conseguido usufruir da licença por necessidade do serviço. O pagamento, no entanto, deverá respeitar o limite de 35% do subsídio destinado às verbas indenizatórias.