O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que amplia a reserva de vagas para presos e egressos do sistema prisional em empresas contratadas pelo Estado, revogando a legislação anterior de 2013.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou na última quarta-feira, 1º, a lei que amplia a reserva de vagas para presos e egressos do sistema prisional em empresas contratadas pelo Estado. A nova legislação, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, 3, revoga lei em vigor desde 2013, estende a medida para outros órgãos públicos e estabelece mecanismos de fiscalização e sanções para empresas que descumprirem a regra.
A lei determina que empresas contratadas pelo Estado, diretamente ou por meio de licitação, reservem vagas para pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto ou aberto, beneficiários de livramento condicional e egressos do sistema prisional. A norma alcança contratos firmados pela administração direta, autarquias e fundações, além dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
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Nos contratos com até cinco trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa. Entre seis e 24 trabalhadores, as empresas deverão destinar pelo menos uma vaga ao público beneficiado pela lei. Já nos contratos com 25 trabalhadores ou mais, a cota mínima será de 5% das vagas.
A legislação estabelece ainda que as vagas deverão permanecer disponíveis durante todo o período de execução do contrato. Caso o número de trabalhadores aumente, a quantidade de vagas reservadas também deverá ser ajustada.
O encaminhamento dos candidatos ficará a cargo dos Escritórios Sociais, unidades criadas para atender pessoas que deixam o sistema prisional e seus familiares. Na ausência desses órgãos, a seleção será feita pelas equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou pela Secretaria de Estado da Justiça.
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Seu descumprimento sujeitará a empresa às penalidades previstas na nova Lei de Licitações, que estabelece regras para contratações públicas e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações contratuais. A fiscalização das contratações caberá aos Escritórios Sociais do Piauí, às Varas de Execução Penal e à Secretaria de Estado da Justiça.
O texto também prevê exceções. Quando houver justificativa aceita pelo órgão contratante ou quando os órgãos responsáveis declararem formalmente que não há candidatos com perfil profissional e psicossocial compatível com a atividade, as vagas poderão ser preenchidas por trabalhadores em geral. Além disso, a reserva não se aplica a contratos de prestação de serviços de segurança e vigilância.
MPT do Piauí celebra nova lei
Segundo o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), a medida representa um avanço na política de ressocialização. “O acesso ao trabalho é um dos principais instrumentos de ressocialização, pois oferece dignidade, autonomia financeira e cria oportunidades reais para que essas pessoas reconstruam suas trajetórias”, afirmou o procurador Carlos Henrique Leite.
O MPT informou ainda que a proposta foi construída ao longo de reuniões entre instituições do sistema de Justiça, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Depois da consolidação do texto, a minuta foi encaminhada pelo órgão ao Poder Executivo como sugestão de projeto de lei.

De acordo com o procurador, outros Estados, como Rio de Janeiro, Paraná, Rondônia, Goiás, Mato Grosso e Alagoas, também possuem legislações que preveem reserva de vagas para pessoas egressas do sistema prisional.
A nova lei atende às diretrizes do Plano Pena Justa, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, que incentiva a ampliação das oportunidades de trabalho para pessoas presas e egressas como forma de ressocialização e de redução da reincidência criminal.
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