A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que cria uma pensão especial para familiares de profissionais da segurança pública mortos em serviço.
O texto prevê uma pensão correspondente a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento para o cônjuge ou companheiro economicamente dependente, os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, se estiverem matriculados em curso superior. Se não houver nenhum deles, o valor poderá ser pago a outros familiares que comprovem dependência econômica.
De acordo com a proposta, a pensão não poderá acumular com outra de mesma natureza. No entanto, como o benefício analisado tem caráter indenizatório, ele poderá ser somado à pensão previdenciária — a qual os dependentes já possuem direito.
O benefício seria concedido a dependentes de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais.
O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), foi aprovado no formato de substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
O projeto ainda deverá ser analisado por três comissões da Câmara:
- Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
- Indústria, Comércio e Serviços
- Constituição e Justiça e de Cidadania
Como tramita em caráter conclusivo, se não houver divergência nas comissões, a proposta seguirá para análise do Senado sem ser apreciada pelo plenário da Câmara.
*Com informações da Agência Câmara

