O relatório da Polícia Federal que autorizou a deflagração da terceira fase da Operação Rent a Car, na manhã desta quarta-feira (1º), aponta que aliados do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara, podem ter forjado o registro da venda de um imóvel para justificar a origem de cerca de R$ 470 mil apreendidos em espécie durante a segunda fase da ação, no ano passado.
Segundo a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), os investigadores identificaram indícios de uma movimentação de R$ 15 milhões por uma teia de empresas que pode ter origem em recursos públicos ligados ao parlamentar. A suspeita surgiu após a apreensão do dinheiro em um flat utilizado por Sóstenes em Brasília, durante uma operação realizada em dezembro.
Na ocasião, o deputado afirmou que os valores eram provenientes da venda de um imóvel localizado na cidade de Ituiutaba (MG). Entretanto, a Polícia Federal concluiu que a escritura pública da negociação só foi formalizada em cartório em 30 de dezembro de 2025, onze dias após o cumprimento dos mandados de busca e apreensão.
“Os interessados somente levaram a registro cartorário, após a apreensão do numerário, uma narrativa documental destinada a conferir lastro formal a uma alegada transação pretérita (feita anteriormente)”, aponta o relatório que a Gazeta do Povo teve acesso (veja na íntegra).
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Sóstenes Cavalcante começou a ser investigado no ano passado junto do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) por um suposto desvio de verbas da cota parlamentar através de uma locadora de veículos – o que levou ao nome da operação que chega à terceira fase. A Polícia Federal aponta que a empresa não tinha sinais concretos de funcionamento regular e existia apenas como fachada para o uso dos recursos.
As investigações envolvendo a empresa levaram à apreensão dos cerca de R$ 470 mil em espécie em um endereço do parlamentar e à apuração da origem dos recursos.
A Gazeta do Povo entrou em contato com os dois deputados para se pronunciarem sobre a nova fase da operação e aguarda retorno.
Registro suspeito de imóvel
A investigação da Polícia Federal em cima da justificativa de Sóstenes para a origem do dinheiro aponta que o pagamento do imóvel em Ituiutaba teria ocorrido no dia 24 de novembro de 2025. No entanto, a escritura pública foi lavrada no dia 30 de dezembro, enquanto que a operação que apreendeu o dinheiro ocorreu 11 dias antes.
“A própria análise policial ressaltou, contudo, que a comunicação é datada de 30/12/2025, precisamente a mesma data em que a escritura foi formalizada em cartório. Esse aspecto cronológico assume especial relevo investigativo. Isso porque a escritura pública foi lavrada em 30/12/2025, isto é, após o cumprimento das medidas cautelares de 19/12/2025”, apontou a autoridade no relatório.
Para os investigadores, o registro posterior indica uma possível tentativa de conferir aparência de legalidade a uma negociação alegadamente realizada antes da apreensão do dinheiro. O relatório aponta, ainda, que o suposto comprador do imóvel de Sóstenes não tinha capacidade financeira de sustentar a transação, segundo informações de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) apurado.
“A análise do RIF nº 139.893 revelou movimentações incompatíveis com a renda declarada, expressivo volume de operações sem lastro documental idôneo, circulação relevante de numerário em espécie, depósitos vultosos realizados por terceiros em contexto atípico e, ainda, comunicações incidentes não apenas sobre a pessoa física do investigado”, afirma o relatório citando uma empresa em nome do suposto comprador do imóvel.
Ainda segundo os investigadores, o RIF não contém registros de saques feitos pelo comprador próximos à data em que o imóvel teria sido quitado integralmente em dinheiro vivo, o que reforçou a suspeita de irregularidades apontada pela Polícia Federal. Além dos R$ 468,7 mil em cédulas de R$ 100 encontrados no flat de Sóstenes, também foram apreendidos quatro pacotes identificados com etiquetas de R$ 100 mil cada, contendo referências ao mês de março de 2025 e aos bancos Sicredi e Banco do Brasil.
Para a autoridade, há indícios de possíveis tentativas de ocultação ou alteração de provas, “o que pode caracterizar fraude processual”.


