A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 30 de outubro de 2023, manter a perda do cargo como sanção máxima para magistrados que cometem infrações disciplinares graves, em vez da aposentadoria compulsória. A decisão rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentava que a mudança enfraquece as garantias da magistratura.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 30, por unanimidade, manter o entendimento que estabelece a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória, como punição máxima para magistrados que cometerem infrações disciplinares graves.
Os ministros rejeitaram um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defendia a revisão da decisão.
Receba nossas atualizações
O relator do caso no STF, ministro Flávio Dino, votou pelo não acolhimento dos embargos de declaração. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Saiba mais:
A PGR protocolou o recurso no último dia 25, ao afirmar que a mudança enfraquece as garantias da magistratura. Na avaliação do órgão, a possibilidade de perda do cargo em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transmite um “sinal de vulnerabilidade” aos juízes.
{this.parentElement.querySelectorAll('source').forEach(function(s){s.remove();});}this.removeAttribute('srcset');this.removeAttribute('data-srcset');this.src='https://revistaoeste.com/wp-content/themes/revistaoeste/public/images/logo-with-text.cf01aa.png';)
Dino diz que recurso tenta rediscutir decisão
Ao votar, Flávio Dino afirmou que a PGR não apresentou elementos novos capazes de modificar o entendimento da Corte. Segundo o ministro, os embargos de declaração servem apenas para esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade da decisão, e não para rediscutir seu mérito.
“A bem da verdade, há uma tentativa de rediscutir o mérito”, afirmou Dino. “Não há nenhum argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República.”
O magistrado também rebateu a tese de que a nova interpretação comprometeria a garantia da vitaliciedade dos magistrados. Para ele, a prerrogativa não impede a aplicação de sanções mais severas quando houver infrações graves.
“O instituto da vitaliciedade não é sinônimo de imunidade ou impunidade”, afirmou o relator. Dino acrescentou que o CNJ deverá analisar cada caso individualmente antes de aplicar a perda do cargo.
Aposentadoria compulsória para juízes
Até então, a aposentadoria compulsória representava a punição disciplinar mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Nesse modelo, o magistrado deixava a função, mas continuava recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Dados do CNJ mostram que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados receberam essa punição.
+ Entenda o que é Política em Oeste
Além da aposentadoria compulsória, a Loman prevê advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como sanções disciplinares.

