Plano nacional sugere políticas de ‘gênero’ para menores infratores

O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2026-2036, aprovado pelo Conanda e publicado no Diário Oficial da União em 24 de junho, estabelece diretrizes para o atendimento de adolescentes trans no sistema socioeducativo.

O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2026-2036, aprovado em março pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), entrou em vigor nesta quarta-feira, 24, com sua publicação no Diário Oficial da União. O documento recomenda que Estados e municípios adotem políticas voltadas à identidade de gênero no atendimento a menores infratores e tratem adolescentes transgênero como público prioritário.

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O plano prevê regras para o atendimento de adolescentes trans e treinamento de profissionais do sistema sobre diversidade de gênero. O documento ainda orienta medidas para combater casos de discriminação e violência de gênero dentro do sistema socioeducativo. Além disso, busca ampliar a equidade de gênero na seleção de servidores e na ocupação de cargos de chefia.

O texto ainda orienta Estados e municípios a coletarem dados sobre raça, gênero, identidade de gênero, deficiência, origem étnico-cultural e local de moradia dos adolescentes. Segundo o plano, esses dados deverão orientar as políticas públicas.

Aborto
O Conanda fiscaliza as ações do poder público com o público infantojuvenil | Foto: Reprodução/Conanda

Identidade de gênero se soma a racismo religioso e justiça restaurativa

O texto também trata do combate à discriminação. Entre as diretrizes estão ações contra o chamado racismo religioso, expressão usada para designar a discriminação contra religiões de matriz africana, além de medidas contra a LGBTfobia, o capacitismo e outras formas de preconceito.

O documento também recomenda que os Estados adotem a chamada justiça restaurativa, modelo que busca resolver conflitos por meio do diálogo entre os envolvidos, com foco na responsabilização do autor do ato infracional e na reparação dos danos.

O texto servirá de base para os Estados, o Distrito Federal e os municípios elaborarem seus próprios planos, que deverão ser apresentados em até um ano.

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