O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido de extinção da pena do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O despacho, assinado na terça (2), foi divulgado nesta sexta (5). Após o parecer da PGR, o caso retornará para análise de Moraes. No recurso, a defesa contesta a decisão do relator que rejeitou a solicitação inicial.
Os advogados pedem que o tempo em Cid que esteve submetido a medidas cautelares seja contabilizado como cumprimento de pena.
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Segundo a defesa, Cid enfrentou uma “efetiva restrição de locomoção” por mais de dois anos e cinco meses ao ser submetido a medidas cautelares, como:
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Recolhimento noturno obrigatório;
- Proibição de deslocamento para fora de um perímetro demarcado;
- Comparecimento semanal à Vara de Execuções Criminais (VEC) do Distrito Federal.
O militar, hoje aposentado do Exército, firmou um acordo de delação premiada no processo da suposta tentativa de golpe de Estado.
Ele foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, mediante restrições, e foi o único a não recorrer da condenação. Por isso, sua pena começou a ser cumprida antes do trânsito em julgado da ação penal, em novembro de 2025.
PGR já emitiu parecer contrário a extinção da pena de Mauro Cid
No ano passado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra a extinção da pena de Cid, citando que a própria Corte reconhece que não é possível reduzir das penas o período de cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
Na ocosião, Gonet defendeu o regular cumprimento da pena após a detração do período em que Cid esteve preso preventivamente.
Em seguida, Moraes determinou o início do cumprimento de pena e impôs algumas restrições, como comparecimento semanal em juízo e recolhimento domiciliar noturno, mas autorizou o militar a retirar a tornozeleira eletrônica.

