Guardas municipais: Moraes suspende julgamento

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento sobre as exigências para o porte de arma de fogo por Guardas Civis Municipais. Moraes pediu vista do processo neste domingo, 31. O ministro tem até 90 dias para devolver a ação ao plenário virtual. O relator do caso é o ministro Nunes Marques.

Em 2021, Moraes relatou outras ações sobre o Estatuto do Desarmamento. Na ocasião, o ministro considerou inconstitucionais dois trechos que limitavam o porte de armas pelo número de habitantes dos municípios.

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Associações de Guardas Municipais querem flexibilizar de requisitos

A Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), a Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e o Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG) moveram a ação atual.

As organizações pedem a dispensa de certidões negativas de antecedentes criminais e de comprovantes de ocupação lícita e residência. Elas também questionam a exigência de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de armas.

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A legislação atual estabelece critérios específicos para os guardas municipais. “A autorização para o porte de arma de fogo das Guardas Municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno”, diz a norma.

As associações argumentam que integrantes das Forças Armadas e das polícias não cumprem esses requisitos. Segundo os autores, o STF já reconheceu as Guardas Civis Municipais (GCMs) como órgãos de segurança pública. Por isso, defendem a ideia de que não deve haver tratamento diferenciado.

Além disso, as entidades afirmam que os guardas já sofrem fiscalização interna e do Ministério Público. Elas consideram desnecessários os novos requisitos e os convênios com a Polícia Federal.

Nunes Marques votou contra entidades

Nunes Marques, porém, votou contra o pedido das entidades. O ministro considerou as exigências razoáveis e aplicadas de forma igualitária. Segundo o relator, a situação difere da restrição por número de habitantes.

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Ele argumentou que cada município decide se terá Guarda Municipal e se a corporação usará armas. “A disciplina estabelecida pelo legislador federal destina-se a assegurar padrões mínimos de capacitação técnica, controle e fiscalização para o exercício do porte funcional de arma de fogo em todo o território nacional, em atenção à garante da segurança pública e da própria integridade dos agentes envolvidos”, disse.

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