O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que determinava a retirada da postagem com críticas ao ex-deputado federal e ex-procurador da República Deltan Dallagnol.
A publicação feita pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) citava que o ex-parlamentar está “inelegível”.
Receba nossas atualizações
+ Entenda o que é Política em Oeste
Gilmar tomou a decisão no âmbito de uma reclamação apresentada pelo ex-congressista contra a decisão do TRE-PR.
Para o ministro, a Justiça Eleitoral paranaense promoveu censura prévia e violou o entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que definiu os contornos constitucionais da liberdade de informação, de imprensa e de expressão.
Leia também: “AGU pede ao Supremo para tornar Lei da Dosimetria inconstitucional”
Publicação sobre Dallagnol
Para o relator, a publicação feita por Zeca Dirceu não consistiu em manifestação errônea ou exagerada. Ele considerou que o parlamentar já havia se pronunciado sobre fatos relacionados ao processo eleitoral.
“Afirma que o ex-deputado Deltan Dallagnol estaria inelegível, ele assim se manifesta amparado por pronunciamento do TSE”, disse o ministro. “Reconheceu a inelegibilidade […] pelo prazo de oito anos, contados da data de seu pedido de exoneração.”
Filiado ao Partido Novo, Dallagnol se apresenta como pré-candidato ao Senado pelo Paraná.
Leia também: “Lindbergh pede ao STF apreensão do passaporte de Flávio”

