Senado pede ao STF validade imediata da Lei da Dosimetria

Nesta segunda-feira, 18, a Advocacia do Senado enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação pela validade imediata da Lei da Dosimetria, suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes.

No documento, elaborado em nome da Mesa Diretora da Casa, o Senado solicitou que a Corte reconheça a constitucionalidade da lei e rejeite as medidas cautelares apresentadas em ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela federação Psol-Rede, pelo PDT e pelo PT.

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A manifestação foi encaminhada a pedido de Moraes, relator dos processos no STF. Nela, o Senado sustenta que a lei não possui vícios formais ou materiais e afirma que o texto tramitou de forma regular no Congresso Nacional, em conformidade com a Constituição.

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Segundo a Advocacia da Casa, não houve violação ao princípio do bicameralismo, ao devido processo legislativo ou à separação entre os Poderes.

A Casa argumenta, na manifestação, que a legislação não descriminaliza condutas nem extingue punições, apenas altera regras relacionadas à execução penal e à dosimetria das penas. E sustenta que “toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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O ministro Alexandre de Moraes confirmou a data ao deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) nesta terça-feira, 12 | Foto: Reprodução/Instagram

Senado defende separação de Poderes

A Advocacia do Senado também defende que “não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”. E acrescenta que “a legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

O texto também contesta os argumentos que apontam supostas violações à proporcionalidade das penas, à proteção do Estado Democrático de Direito e à vedação de proteção deficiente.

Para o Senado, a Constituição não impõe “mandamento de maximização punitiva” e garante ao Legislativo ampla liberdade para definir políticas criminais e regras de execução penal.

A Casa também pediu o indeferimento das medidas cautelares que suspenderam a aplicação da norma. Segundo o documento, não há fundamentos suficientes para manter a suspensão da lei, e a medida pode prejudicar réus que teriam direito à aplicação retroativa de regras penais mais favoráveis.

A Advocacia, por fim, afirma que “não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”.

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