O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar nesta semana processos relacionados à reforma da previdência, ao projeto da Ferrogrão e à abrangência da Lei Maria da Penha.
No caso da Ferrogrão, o STF vai analisar uma ação que questiona a redução da área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, feita por meio de medida provisória, posteriormente convertida em lei. A mudança foi adotada durante a tramitação do projeto da ferrovia, planejada para ligar regiões produtoras de grãos do Centro-Oeste aos portos do Norte do país. Na prática, os ministros vão decidir se a alteração em uma área de preservação ambiental para viabilizar obras de infraestrutura respeitou a Constituição.
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A ação questiona a validade da Lei nº 13.452, originada da Medida Provisória nº 758/2016. Essa norma alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim e criou a Área de Proteção Ambiental Rio Branco.
O caso já vinha sendo discutido no STF. O governo federal, o Senado e a Câmara defenderam a constitucionalidade da medida. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, teve o mesmo entendimento, que foi acompanhado pelo então ministro Luís Roberto Barroso. Agora, a análise é retomada com o voto de Flávio Dino, que havia pedido vista.
Reforma da previdência
Os ministros vão analisar pontos questionados da reforma da previdência de 2019, principalmente as novas regras para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como insalubridade e periculosidade.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra trechos da Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário.
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A entidade questiona três mudanças principais: a criação de idade mínima para aposentadoria especial, o fim da conversão de tempo especial em tempo comum e a redução do valor do benefício.
Além desse assunto, o STF vai analisar se a proteção prevista na Lei Maria da Penha pode alcançar casos de violência de gênero mesmo quando não houver vínculo familiar, doméstico ou relação afetiva entre a vítima e o agressor.
O Supremo vai analisar quem deve ser responsável por manter espaços de amamentação em shopping centers: os lojistas, individualmente, ou a administração do shopping.
O caso chegou a ser analisado pela 1ª Turma do STF, que teve entendimento favorável à imposição dessa obrigação ao shopping center.
O processo teve origem em uma ação civil pública baseada em um trecho da CLT que obriga empresas com determinado número de funcionárias a manterem um espaço adequado para acolhimento e assistência aos filhos das trabalhadoras durante o período de amamentação.
No recurso, a defesa do shopping afirma que há decisões divergentes dentro do próprio STF sobre o tema. Os advogados citam um julgamento da 2ª Turma relatado pelo ministro Dias Toffoli no qual a Corte teria entendido que a obrigação prevista na CLT cabe apenas ao empregador direto das trabalhadoras, como as lojas, e não ao shopping center.
Selo contra pirâmide financeira
O STF também vai analisar uma lei do Distrito Federal que criou o “Selo Multinível Legal”, certificado destinado a empresas de marketing multinível e vendas diretas que comprovem não operar por meio de pirâmide financeira.
A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital nº 6.200/2018. A entidade argumenta que o DF invadiu uma competência que seria exclusiva da União, porque a Constituição determina que apenas o governo federal pode legislar sobre Direito comercial, atividade empresarial e sistemas financeiros.
Justiça gratuita
A Corte analisará uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que busca confirmar a constitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT, alterados pela reforma trabalhista.
O centro da discussão é definir quais requisitos um trabalhador precisa cumprir para obter gratuidade de Justiça, isto é, ficar dispensado de pagar custas processuais e despesas judiciais em ações trabalhistas.
Antes da reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho costumava aceitar, em muitos casos, apenas uma declaração do trabalhador que afirmasse não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo.
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