Algumas alterações foram realizadas pelo Governo Federal no programa Bolsa Família. Entre as mudanças, está o cancelamento do benefício caso a renda mensal per capita ultrapasse determinado valor.

Anteriormente, a renda do beneficiário poderia ser superior à linha de pobreza em até duas vezes e meia por 12 ou 24 meses, a depender da situação.
Com as novas regras, foi estipulado o prazo único de 24 meses e a renda per capita mensal não deve ser maior que meio salário mínimo.
Outras mudanças também foram implantadas:
- Só será elegível quem tiver uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior à linha de pobreza;
- O adicional Primeira Infância será encerrado no mês em que o beneficiário completar 7 anos;
- A Declaração Especial de Pagamento, emitida pelo Coordenador Municipal do programa, tem caráter transitório com validade de 30 dias, devendo ser apresentado o original para saque da parcela dos benefícios;
- As parcelas mensais poderão ser disponibilizadas às famílias via conta poupança digital;
Regras para manter o benefício
Os compromissos exigidos pelo Governo estão atrelados às áreas da saúde e educação. Veja abaixo quais são essas exigências.
- Realização do acompanhamento pré-natal
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica
- Manter atualizado o Cadastro Único pelo menos a cada 24 meses).
Dúvidas sobre o Bolsa Família
Em caso de dúvidas, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) disponibiliza o Disque Social 121, canal de atendimento ao cidadão.
Também é possível acionar o canal de atendimento da Caixa, por meio do número 111, e ainda consultar o aplicativo do Bolsa Família ou da Caixa, disponíveis para download gratuito nas lojas virtuais de aplicativos.
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