
O decreto de isolamento social do Ceará, publicado na noite desse domingo (4), autorizou o retorno presencial das atividades religiosas com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No mesmo documento, contudo, o governo do Estado orienta que as celebrações sigam de maneira remota.
Esta é a única alteração feita no decreto que prorroga o isolamento rígido nos municípios do Ceará. As normas irão até o próximo domingo (11/mar). As demais atividades consideradas não essenciais seguem com atividades presenciais suspensas, com possibilidade de “retomada gradual” dos serviços à partir do dia 12 de abril.
Mesma a liberação dos templos sendo ponto de divergência mesmo dentre líderes religiosos, principalmente os em Fortaleza, a autorização segue a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF n.º 701 – MG. Quem optar em abrir os templos deve seguir os seguintes critérios:
- Limitação de presença de no máximo 25% da capacidade
- Ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos
- Com janelas e portas abertas
- Obrigatoriedade do uso de máscaras
- Disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos
- Medição de temperatura
CONFIRA O DECERTO NA INTEGRA (Clique aqui para baixar em PDF):
DECRETO Nº34.021, de 04 de abril de 2021.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO DECRETO Nº34.005, DE 27 DE MARÇO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e a situação de emergência em saúde igentes no Estado do Ceará por conta da COVID-19, nos termos, respectivamente, do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020, e do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Governo do Estado vem pautando sua postura no combate à pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos da saúde; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.965, de 04 de março de 2021, que disciplina o isolamento social rígido no Estado do Ceará, como medida de combate à COVID-19; CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 34.005, de 27 de março de 2021, que prorrogou, na última semana, a referida política de isolamento social em todo o Estado; CONSIDERANDO o resultado de deliberação havida no âmbito de comitê estratégico incumbido da definição das medidas de isolamento social no Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, autoridades de governos e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO que, embora os números venham indicando uma melhora dos dados da COVID-19 no Estado, por conta justamente das medidas de isolamento social rígido, o cenário da pandemia ainda inspira preocupação quanto à capacidade de atendimento da rede de saúde, pública e privada, o que, para os especialistas, torna impositiva a prorrogação das disposições do Decreto n.º 34.005, de 27 de março de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 11 de abril de 2021, no Estado do Ceará, o isolamento social nos termos do Decreto n.º 34.005, de 27 de março de 2021.
Art. 2º Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF n.º 701 – MG, as instituições religiosas, no período de isolamento social, poderão funcionar, no Estado do Ceará, nos termos da referida decisão, enquanto estiver surtindo efeitos.
Parágrafo único. Não obstante o disposto no “caput”, deste artigo, permanece a recomendação às instituições religiosas para que continuem procedendo a suas celebrações de forma virtual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO

