
Na manhã desta terça-feira (30) o prefeito, Cícero Figueiredo, sancionou a Lei Municipal n.º 1.413/2021 que estabelece as igrejas e os templos religiosos, de qualquer culto, bem como atividades físicas como essenciais, para efeitos de políticas públicas, em períodos de calamidade pública.
A lei estabelece que poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presenciais em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
AINDA NÃO PODERÃO ABRIR
Mesmo que a lei sancionada seja uma conquista significativa, os seguimentos ainda não poderão abrir, pois, atualmente, todo o Ceará está sob decreto do Governador Camilo Santana e está decretado a não abertura das igrejas e dos espaços para a prática de atividades físicas. Ou seja, ainda seja uma lei municipal, as regras devem ser seguidas conforme decreto estadual, ainda que prefeituras tenham suas regras, mesmo assim, devem ser seguidas a obediência conforme decreto estadual.
Sendo mais claro, a lei municipal não pode sobressair ao decreto estadual. Agora, se o governador publicar um decreto sem especificar igrejas e academias, vigorará a lei votada em Milagres, ou em caso de calamidade ao nível municipal.

