A partir de hoje, documento para pagar IPVA no Ceará já pode ser emitido

(Foto: Reprodução google)

Proprietários de veículo automotor no Ceará podem pagar o IPVA 2018 a partir desta terça-feira (02/jan), quando o documento de arrecadação estadual (DAE). A rede credenciada para pagamento do imposto no Ceará é:

  • Banco do Brasil
  • Banco do Nordeste
  • Bradesco
  • Santander
  • Caixa Econômica Federal
  • Itaú
  • Farmácias Pague Menos
  • Casas lotéricas

A Secretaria da Fazenda do Ceará disponibiliza um número de telefone para tirar dúvidas, que atende a partir desta terça-feira: (85) 3209-2200.

Redução do imposto

Para quem tem o mesmo veículo do ano anterior, o preço do IPVA vai ficar, em média, 4,46% mais barato. Serão tributados 2.384.925 veículos em todo o Ceará, com uma previsão de arrecadação de R$ 969.244.939,64; 50% desse valor fica com o Tesouro do Estado e a outra metade é distribuída entre os municípios.

Confira o valor do IPVA do seu veículo

O pagamento poderá ser parcelado em até cinco vezes; até este ano, o parcelamento máximo é de quatro vezes. Também há opção de pagamento em parcela única com desconto. Motocicletas de até 125 cilindradas sem infrações de trânsito em 2017 continuam com o benefício da redução de alíquota, de 2% para 1% do valor do IPVA.

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Parcelamento ou desconto

Data de pagamento do IPVA 2018 no Ceará

Parcela única31 de janeiroDesconto de 5%
1ª parcela9 de fevereiroSem desconto
2ª parcela9 de marçoSem desconto
3ª parcela9 de abrilSem desconto
4ª parcela9 de maioSem desconto
5ª parcela11 de junhoSem desconto

Fonte: Sefaz-CE

Quem pagar em cota única terá direito ao desconto de 5% e deve efetuar o pagamento até 31 de janeiro. Quem optar por parcelar pode fazer em até cinco vezes, mas sem o desconto. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.

O pagamento das parcelas deve ser feito no dia 9 de fevereiro, março, abril, maio e em 11 de junho.

Assim como nos anos anteriores, o pagamento do IPVA no Ceará poderá ser feito com cartão de crédito das bandeiras vinculadas ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Isenção do imposto

São isentos os proprietários dos seguintes veículos:

  • Pertencentes a deficiente físico
  • Máquina agrícola e terraplanagem
  • Micro-ônibus, vans, topics
  • Ônibus intermunicipal
  • Veículos de potência inferior a 50 cilindradas
  • Táxi, ônibus urbano e metropolitano
  • Veículo com mais de 15 anos
  • Veículo de corpo diplomático

Fonte: G1 CE

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