Assessores de Temer teriam pedido ao facebook para coibir protesto dos vômitos em sua pagina

Pessoas opositoras ao Presidente Michel Temer realizam um protesto chamado de “vomitaço” em sua pagina no Facebook. Segundo o jornalista Lauro Jardim, do Globo, a equipe da comunicação de Temer teria procurado o Facebook para solicitar a proibição do emoji.

Imagem reproduzida da pagina do facebok do presidente Michel Temer
Imagem reproduzida da pagina do facebook do presidente Michel Temer

Fato é que as pessoas não se intimidaram e protesto continua, na rede social o emoji continua sendo postado, clique aqui e veja o facebook do presidente.

No Brasil, o direito ao protesto é garantido constitucionalmente pela combinação de três direitos elencados no artigo 5º da Constituição Federal. São eles:

Liberdade de Expressão

clique-aqui, curta

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Liberdade de Reunião

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Liberdade de Associação

XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Apesar de ser um direito garantido constitucionalmente, por meio da inter-relação destes outros direitos, o que vemos atualmente no Brasil é um preocupante vácuo jurídico no que diz respeito à proteção do direito de protesto. Um exemplo disso é a ausência de legislação específica que regulamente a utilização do uso da força policial durante os protestos sociais de acordo com os padrões internacionais.

A inexistência de lei para o uso das forças policiais no contexto das manifestações sociais no Brasil é prejudicial para a liberdade de expressão uma vez que gera uma margem de discricionariedade muito larga para que o Estado se utilize de seu poder de coação de forma desproporcional e arbitrária contra os manifestantes. Além disso, outros desdobramentos estão relacionados à ausência de regulamentação do direito de protesto, como, por exemplo, as garantias que os cidadãos têm em relação a este direito, as restrições a que o direito de protesto pode estar sujeito quando em confronto com algum outro direito, a forma e limites da ação dos agentes estatais em relação aos protestos e em relação aos manifestantes e as sanções aplicáveis a ambos, cidadãos e agentes estatais, quando do cometimento de abusos e violações de outras normas e direitos no contexto dos protestos sociais.

 

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