Liminar restringe fornecimento de sangue pelo Hemoce

HemoceUma decisão judicial determina que o Hemoce só poderá fornecer sangue a pacientes e serviços assistenciais privados quando a rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS) não possuir demanda e tiver sido garantida a manutenção no serviço de hemoterapia de um estoque mínimo de segurança. A determinação permite também o fornecimento de sangue em situação de emergência, calamidade pública ou outra necessidade imprevisível.

A decisão, em caráter liminar, é do juiz Ricardo Cunha Porto e atende a pedido do Ministério Público Federal no Ceará (MPF) em Ação Civil Pública de 29 de junho. A ação foi movida com base em um inquérito civil instaurado em 2015, que investiga irregularidades relacionadas à comercialização de sangue a hospitais e planos de saúde da rede privada.

Na decisão, o juiz determina ainda que a União, por intermédio do Ministério da Saúde, assegure que o excedente de matéria-prima que supere a capacidade de absorção dos centros governamentais seja encaminhado a outros centros, resguardado o caráter da não-comercialização, nos termos de legislação que estabelece princípios e diretrizes para a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.

Em nota, o Hemoce nega que realiza venda ou comercialização de sangue. “O Hemoce reafirma que não comercializa sangue. Há um convênio baseado na Constituição Brasileira e na lei federal 10.205/2001 de natureza de prestação de serviços em que os custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão de obra especializada utilizados em sua produção devem ser ressarcidos sem que haja lucro decorrente desta atividade”, diz a nota.

A decisão liminar, embora tenha sido tomada em um processo envolvendo o hemocentro do Ceará, tem repercussão nacional, porque também determina que o Ministério da Saúde coordene a distribuição de sangue e hemocomponentes entres os centros governamentais, com a finalidade de garantir a autossuficiência do País nesse setor e harmonizar as ações do poder público em todos os níveis de governo.

Ação
De acordo com a ação, investigações mostraram que diversas solicitações de sangue e hemocomponentes realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não foram efetivadas e, mesmo sem dar conta do fornecimento da rede pública de saúde, a rede privada era abastecida pelo Hemoce a partir de um suposto excedente. “Entre os hospitais atendidos pelo Hemoce estão, hoje, unidades de saúde vinculadas à Unimed e o Monte Klinikum, por exemplo”, cita o procurador Oscar Costa Filho, autor da ação.

Para ele, o Hemoce, a pretexto de obter ressarcimento em decorrência de fornecimento de sangue e hemocomponentes à rede de saúde privada, fora das hipóteses excepcionais, incorre em uma prática de “comercialização” de sangue dissimulada o que é vedada pela Constituição Federal.

A Política Nacional de Sangue e Hemoderivados considera que a destinação de material para a rede privada deve acontecer apenas em caso de excedente de matéria-prima, e o material não pode ser comercializado. “Em verdade, o Hemoce está a fazer da exceção legal uma regra, decorrendo daí uma prática de sangue dissimulada a partir do momento em que formaliza inúmeros contratos com a iniciativa privada”, afirmou o procurador da República Oscar Costa Filho.

Fonte: MSN

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