Milagres-CE: Veja fatos, fotos e vídeo da programação do dia da mulher 2016

O Dia Internacional Da Mulher foi comemorado neste dia 8 de março em Milagres-CE, com oficinas e fóruns de orientação e conciliação aos direitos estabelecidos na lei Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, ministrados pela Drª Maria Carmem Moura Torres de Melo.

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Logo na parte da manhã, na sede da ACOM, aconteceu a oficina “Como acolher mulheres vítimas de violência nos equipamentos sociais e desafios”, e a tarde na Escola Profissionalizante Irmã Ana Zélia da Fonseca, aconteceu o fórum Lei Maria da Penha sua Equidade e Desafios.

Nos dois momentos a Drª Maria Carmem discorreu sobre, como o homem deve respeitar as mulheres, sobre os direitos estabelecidos na lei Maria da Penha, sobre as conquistas da lei e como ela deve ser posta em pratica. Tudo partiu da temática “É fácil reconhecer as mulheres fortes: Elas são as que se constroem umas com as outras”.

Na escola Profissionalizante, logo na abertura do evento os irmãos Esdras e Jonatas Sousa, cantaram homenagem às mulheres; Assista no vídeo abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=A8KDdF2SZM4&feature=youtu.be

A programação segue na quinta-feira (10/03)

18:00 horas – Missa solene pelo Dia Internacional da Mulher na Igreja Matriz Nossa Senhora dos Milagres, celebrada pelo Padre Eliomar.

Veja Fotos do evento:

Sobre a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11,340 é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. É normalmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa, o que é mais recorrente.

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

Como ser beneficiada pela lei

De acordo com o site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), qualquer mulher vítima de violência deve se dirigir a uma das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), mais conhecidas como Delegacias da Mulher, para relatar todos os detalhes do ocorrido. É importante também levar (ou fornecer telefone e endereço) de uma testemunha.

Nos casos em que há ameaça de vida para a mulher ou algum familiar, existe a possibilidade de recorrer aos serviços que oferecem casas-abrigo onde as vítimas podem ficar afastadas do agressor.

mulher que sofre violência pode, ainda, procurar ajuda nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e Defensorias Públicas, especialmente quando não tem dinheiro para contratar um advogado.

Para Denuncias Disque 180

Alguns tipos de violência Conta a Mulher

Violência físicos Qualquer agressão que se dê sobre o corpo da mulher. Esta violência se dá por meio de empurrões, beliscões, queimaduras, mordidas, chutes, socos ou, ainda, pelo uso de armas brancas como facas, estiletes, móveis, etc. ou armas de fogo.

Violência sexual Qualquer ato onde a vítima é obrigada, por meio de força, coerção ou ameaça, a praticar atos sexuais degradantes ou que não deseja. Este tipo de violência também pode ser perpetrada pelo próprio marido ou companheiro da vítima.

Violência psicológica e moral Este tipo de violência se dá no abalo da auto-estima da mulher, por meio de palavras ofensivas, desqualificação, difamação, proibições de estudar, trabalhar, se expressar, manter uma vida social ativa com familiares e amigas (os), etc.

Violência patrimonial Qualquer ato que tem por objetivo dificultar o acesso da vítima à autonomia feminina, utilizando como meio a retenção, perda, dano ou destruição de bem e valores da mulher vitimizada.

Violência intrafamiliar / domésticaÉ perpetrada no lar ou na unidade doméstica, geralmente por um membro da família que viva com a vítima, podendo ser esta um homem ou mulher, criança ou adolescente ou adulto.

Violência conjugal – É a que se dá entre cônjuges, companheiros, podendo incluir outras relações interpessoais (ex: noivos, namorados).

Violência institucional Qualquer ato constrangedor, fala inapropriada ou omissão de atendimento realizado por agentes de órgãos públicos prestadores de serviços que deveriam proteger as vítimas dos outros tipos de violência e reparar as consequências por eles causadas.

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  1. Oie,

    que post demais!
    Eu sei o quanto é recompensador manter um blog!

    Tenho postado sobre o Cursinho Descomplica no meu site Mais Educativo

    Beijos!

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