Milagres-CE: Juiz decide pela manutenção da gratuidade do transporte universitário

A conquista da garantia gratuita do transporte escolar aos estudantes universitários de Milagres-CE, através da prefeitura municipal é uma questão que tem gerado muita polêmica, mas nessa quarta-feira (18/01) os estudantes conseguiram mais uma vitória, eles agora tem garantido por decisão judicial que nenhuma cobrança será feita por parte da gestão municipal referente ao deslocamento dos alunos.

A decisão interlocutória foi proferida pelo Juíz, Dr. Luís Sávio de Azevedo Bringel, que responde por Milagres, e em sua decisão determinou que o Município de Milagres se abstenha de efetuar cobranças de quaisquer valores pelo uso do transporte universitário.

A questão já havia sido levada ao conhecimento do Ministério Público local. Foi então instaurado um Inquérito Civil Público para apurar a legalidade da cobrança, sendo que ao final foi expedida uma recomendação ministerial para que o Município se abstivesse de realizar qualquer cobrança, sob pena de ser ajuizada ação de improbidade administrativa.

O Advogado Dr. Manuel Leandro, que esteve responsável pelos tramites falou à reportagem do Portal OKariri, e deu a sua opinião afirmando que, “a cobrança pela prestação do transporte universitário não possui nenhum respaldo jurídico, pois a lei municipal que assegura a gratuidade do transporte para os estudantes universitários não foi objeto de revogação ou modificação, sendo assim a cobrança feita pelo município afronta as disposições da referida lei municipal.”

Fique por dentro

Em 31/01/2014, o então prefeito municipal, enviou à Câmara Municipal de Vereadores o projeto de Lei nº 001/2014, cujo objetivo era instituir no âmbito do Município de Milagres, o Transporte Coletivo Universitário gratuito, alterando desta forma, o artigo 127 da Lei Orgânica do Município.

Na mensagem do Chefe do Poder Executivo, enviada à Câmara, ele apontou que o objetivo da proposta era oferecer transporte escolar gratuito aos estudantes universitários, devidamente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, buscando a efetivação do direito constitucionalmente garantido à educação.

Em 27 de fevereiro de 2014 foi aprovada a Lei Municipal nº 1.221/2014 que autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar veículos e utilizar veículos do transporte escolar municipal para o transporte de estudantes universitários.

A gratuidade do transporte público intermunicipal dos alunos universitários está amparada na Lei Municipal nº 1.221/2014. O Município estava cobrando pela prestação de um serviço público, que conforme previsão da própria Lei Municipal seria prestado gratuitamente. Logo, persiste a gratuidade assegurada pela Lei Municipal nº 1.221/14, cujo descumprimento pelo Município, diante da cobrança indevida e sem base legal, configura negativa ao cumprimento da própria lei, vigente enquanto não revogada.

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