MILAGRES: Câmara aprova nova estrutura organizacional da Prefeitura

Agência OKariri, por Ribamar Xavier e Klébio Leite

No último dia de mandato da atual composição, a Câmara Municipal de Milagres/CE reuniu-se extraordinariamente na manhã desta segunda-feira (31) para analisar o Projeto de Lei nº 092/2012, de 31/12/2012, encaminhado pelo Poder Executivo, que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Administração Municipal, cria Órgãos, Cargos e Funções, estabelecendo os respectivos níveis ocupacionais, valores gratificacionais e adota outras providências.

O projeto foi aprovado por 6 votos a 3. Votaram a favor os vereadores Sebastião Vasques do Nascimento, Ubelardo dos Santos Moura, Antonio Ede Santana, José Roberto Alves da Silva, Francisca Norma Eugênio Sisnando e Sérgio Tavares. Votaram contra os vereadores Ivan Rodrigues, Jorgiano Zuza Pereira e Gilberto Morais.

Apesar de votarem contra, os vereadores Ivan Rodrigues e Jorgiano Zuza Pereira disseram não serem contra o projeto, mas como uma forma de protesto pelo fato de não terem recebido o projeto em tempo para analisá-lo. Segundo eles, o projeto só chegou a suas mãos minutos antes da sessão.

De acordo com o projeto, a nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Milagres é a seguinte:

I – Procuradoria Geral do Município (PGM)
II – Gabinete do Prefeito (GAB)
III – Secretaria de Governo (SEGOV)
IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG)
V – Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEAF)
VI – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania (SEASC)
VII – Secretaria Municipal de Educação (SME)
VIII – Secretaria Municipal da Saúde (SESAU)
IX – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT)
X – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEINE)
XI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hídricos (SEMAR)
XII – Controladoria e Ouvidoria Pública Municipal (COPM)
XIII – Secretaria de Esporte, Infância e Juventude
XIV – Gabinete do Vice-Prefeito (GABV)
XV – Assessoria de Comunicação (ASSEC)

Veja como ficou a estrutura de cargos por secretaria:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)
I – (01) Procurador Geral do Município (Nível Ocupacional DAS-1)
II – (01) Procurador Adjunto (Nível Ocupacional DAS-3)
III – (01) Subgerente de Divisão Assuntos Administrativos e Tributários (Nível Ocupacional DAS-8)
IV – 01 (um) Subgerente de Divisão de Assuntos Trabalhistas (Nível Ocupacional DAS-8)

GABINETE DO PREFEITO (GAB)
I – 01 (um) Chefe de Gabinete (Nível Ocupacional DAS-3)
II – 01 (um) Secretário Executivo (Nível Ocupacional DAS-8)

O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), de subordinação direta do Gabinete do Prefeito, tem a seguinte estrutura de cargos:
I – 01 (um) Coordenador de Trânsito e Transporte Urbano do Município (Nível Ocupacional DAS-3)
II – 01 (um) Supervisor do Departamento Municipal de Trânsito (Nível Ocupacional DAS-8)
III – 01 (um) Supervisor de Engenharia de Trânsito (Nível Ocupacional DAS-8)
IV – 01 (um) Supervisor de Fiscalização de Trânsito (Nível Ocupacional DAS-8)
V – 01 (um) Supervisor de Educação de Trânsito (Nível Ocupacional DAS-8)
VI – 01 (um) Supervisor de Análises e Estatísticas (Nível Ocupacional DAS-8)

SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV)
I – 01 (um) Secretário Municipal de Governo (Nível Ocupacional DAS-1)
II – 01 (um) Secretário Adjunto (Nível Ocupacional DAS-3)
III – 01 (um) Subgerente de Divisão de Apoio Técnico e Assuntos Estratégicos (Nível Ocupacional DAS-8)

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
I – 01 (um) Secretário Municipal de Planejamento e Gestão (Nível Ocupacional DAS-1)
II – 01 (um) Secretário Adjunto (Nível Ocupacional DAS-3)
III – 01 (um) Subgerente de Divisão de Projetos e Programas (Nível Ocupacional DAS-8)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (SEAF)
I – 01 (um) Secretário Municipal de Administração e Finanças (Nível Ocupacional DAS-1)
II – 01 (um) Secretário Adjunto (Nível Ocupacional DAS-3)
III – 01 (um) Tesoureiro (Nível Ocupacional DAS-1)
IV – 01 (um) Gerente de Departamento de Recursos Humanos (Nível Ocupacional DAS-6)
V – 01 (um) Gerente de Departamento de Material e Patrimônio (Nível Ocupacional DAS-6)
VI – 01 (um) Gerente de Departamento Tributário (Nível Ocupacional DAS-6)
VII – 01 (um) Gerente de Departamento de Contabilidade (Nível Ocupacional DAS-6)
VIII – 01 (um) Subgerente de Divisão de Controle Funcional (Nível Ocupacional DAS-8)
IX – 01 (um) Subgerente de Divisão de Controle Financeiro (Nível Ocupacional DAS-8)
X – 01 (um) Subgerente de Divisão de Controle Patrimonial (Nível Ocupacional DAS-8)
XI – 01 (um) Subgerente de Divisão de Compras e Almoxarifado (Nível Ocupacional DAS-8)
XII – 01 (um) Subgerente de Divisão de Cadastro Técnico (Nível Ocupacional DAS-8)
XIII – 01 (um) Subgerente de Divisão de Arrecadação e Tributação (Nível Ocupacional DAS-8)
XIV – 01 (um) Subgerente de Divisão de Controle e Orçamento (Nível Ocupacional DAS-8)
XV – 01 (um) Subgerente de Divisão de Controle Escrituração (Nível Ocupacional DAS-8)

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA (SEASC)
I – 01 (um) Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania (Nível Ocupacional DAS-1)
II – 01 (um) Secretário Adjunto (Nível Ocupacional DAS-3)
III – 01 (um) Assessor Técnico Especializado (Nível Ocupacional DAS-3)
IV – 01 (um) Gerente de Proteção Social Básica e Segurança Alimentar e Nutricional II (Nível Ocupacional DAS-6)
V – 01 (um) Gerente de Proteção Especial (Nível Ocupacional DAS-6)
VI – 01 (um) Gerente de Promoção de Trabalho e Renda (Nível Ocupacional DAS-6)
VII – 01 (um) Gerente de Gestão e Controle (Nível Ocupacional DAS-6)
VIII – 03 (três) Coordenadores CRAS (Nível Ocupacional DAS-5)
IX – 01 (um) Coordenador do PETI (Nível Ocupacional DAS-5)
X – 01 (um) Coordenador do CREAS (Nível Ocupacional DAS-5)
XI – 01 (um) Coordenador do PROJOVEM (Nível Ocupacional DAS-5)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SME)
I – 01 (um) Secretário Municipal de Educação (Nível Ocupacional DAS-1)
II – 01 (um) Secretário Adjunto (Nível Ocupacional DAS-3)
III – 01 (um) Secretário Executivo (Nível Ocupacional DAS-8)
IV – 01 (um) Gerente de Planejamento e Gestão (Nível Ocupacional DAS-3)
V – 01 (um) Gerente Pedagógica (Nível Ocupacional DAS-3)
VI – 01 (um) Gerente de Apoio Administrativo e Financeiro (Nível Ocupacional DAS-3)
VII – 01 (um) Subgerente de Implantação de Diretrizes, Controle e Avaliação (Nível Ocupacional DAS-6)
VIII – 01 (um) Subgerente de Estatística Educacional (Nível Ocupacional DAS-6)
IX – 01 (um) Subgerente de Alimentação Escolar (Nível Ocupacional DAS-6)
X – 01 (um) Subgerente de Ensino Infantil (Nível Ocupacional DAS-6)
XI – 01 (um) Subgerente de Ensino Fundamental (Nível Ocupacional DAS-6)
XII – 01 (um) Subgerente de Educação de Jovens e Adultos (Nível Ocupacional DAS-6)
XIII – 01 (um) Subgerente de Programas e Projetos Educacionais (Nível Ocupacional DAS-6)
XIV – 01 (um) Subgerente de Recursos Humanos (Nível Ocupacional DAS-6)
XV – 01 (um) Subgerente de Transportes (Nível Ocupacional DAS-6)
XVI – 01 (um) Subgerente de Controle de Material (Nível Ocupacional DAS-6)
XVII – 20 (vinte) Coordenadores Pedagógicos (Nível Ocupacional DAS-4)
XVIII – 10 (dez) Coordenadores de Gestão (Nível Ocupacional DAS-6)
XIX – 25 (vinte e cinco) Diretores Administrativos (Nível Ocupacional DAS-3)
XX – 25 (vinte e cinco) Secretários Escolar (Nível Ocupacional DAS-7)

SECRETARIA DE SAÚDE (SESAU)
I – 01 (um) Secretário Municipal de Saúde (Nível Ocupacional DAS-1)
II – 01 (um) Secretário Adjunto (Nível Ocupacional DAS-3)
III – 01 (um) Superintendente da Atenção Primária (Nível Ocupacional DAS-2)
IV – 01 (um) Superintendente da Atenção Secundária (Nível Ocupacional DAS-2)
V – 01 (um) Superintendente de Assistência Farmacêutica (Nível Ocupacional DAS-2)
VI – 01 (um) Superintendente de Imunização (Nível Ocupacional DAS-2)
VII – 01 (um) Coordenador de Controle, Auditoria, Regulação e Avaliação (Nível Ocupacional DAS-3)
VIII – 01 (um) Coordenador de Vigilância à Saúde (Nível Ocupacional DAS-3)
IX – 01 (um) Coordenador de Apoio à Saúde (Nível Ocupacional DAS-3)
X – 01 (um) Coordenador do CAPS (Nível Ocupacional DAS-3)
XI – 01 (um) Coordenador do NASF (Nível Ocupacional DAS-3)
XII – 01 (um) Coordenador de Saúde Bucal (Nível Ocupacional DAS-3)
XIII – 01 (um) Gerente de Departamento de Medicamentos Básicos (Nível Ocupacional DAS-6)
XIV – 01 (um) Gerente de Departamento de Assessoria e Controle de Dados dos PSF’s (Nível Ocupacional DAS-6)
XV – 01 (um) Gerente de Departamento de Vigilância Epidemiológica (Nível Ocupacional DAS-6)
XVI – 01 (um) Gerente de Departamento de Vigilância Sanitária Ambiental (Nível Ocupacional DAS-6)
XVII – 01 (um) Gerente de Departamento Administrativo Financeiro (Nível Ocupacional DAS-6)
XVIII – 01 (um) Gerente de Departamento de Assessoria e Planejamento (Nível Ocupacional DAS-6)
XIX – 01 (um) Gerente de Departamento de Agentes de Endemias (Nível Ocupacional DAS-6)
XX – 01 (um) Subgerente de Divisão Contábil e Financeira (Nível Ocupacional DAS-8)
XXI – 01 (um) Subgerente de Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais (Nível Ocupacional DAS-8)
XXII – 01 (um) Subgerente de Divisão de Dispensação de Medicamentos (Nível Ocupacional DAS-8)
XXIII – 01 (um) Subgerente de Divisão de Apoio de Unidades de Saúde (Nível Ocupacional DAS-8)
XXIV – 01 (um) Subgerente de Supervisão e Avaliação (Nível Ocupacional DAS-8)
XXV – 01 (um) Subgerente de Divisão de Inspeção Sanitária (Nível Ocupacional DAS-8)

O Hospital Municipal Maria Bela de Lacerda, subordinado diretamente a Secretaria Municipal da Saúde, terá a seguinte estrutura de cargos:
I – 01 (um) Diretor Geral (Nível Ocupacional DAS-2)
II – 01 (um) Diretor Clínico (Nível Ocupacional DAS-2)
III – 03 (três) Secretários Executivos (Nível Ocupacional DAS-8)
IV – 01 (um) Gerente de Núcleo Administrativo (Nível Ocupacional DAS-8)
V – 03 (três) Encarregados do Setor de Recepção e Informação (Nível Ocupacional DAS-9)
VI – 02 (dois) Encarregados do Setor de Recursos Humanos (Nível Ocupacional DAS-9)
VII – 02 (dois) Encarregados do Setor de Processamento de Dados (Nível Ocupacional DAS-9)
VIII – 03 (três) Encarregados do SAME (Nível Ocupacional DAS-9)
IX – 02 (dois) Encarregados do Setor de Padronização e Controle de Qualidade (Nível Ocupacional DAS-9)
X – 03 (três) Encarregados do Setor de Nutrição e Dietética (Nível Ocupacional DAS-9)
XI – 08 (oito) Encarregados do Setor de Limpeza e Desinfecção (Nível Ocupacional DAS-9)
XII – 04 (quatro) Encarregados do Setor de Lavanderia e Rouparia (Nível Ocupacional DAS-9)
XIII – 01 (um) Gerente de Núcleo Financeiro (Nível Ocupacional DAS-6)
XIV – 01 (um) Encarregado do Setor de Convênio, Tesouraria e Contabilidade (Nível Ocupacional DAS-9)
XV – 02 (dois) Encarregados do Setor de Aquisição de Material Hospitalar e de Consumo (Nível Ocupacional DAS-9)
XVI – 01 (um) Subgerente do Núcleo Enfermagem I (Nível Ocupacional DAS-8)
XVII – 02 (dois) Encarregados do Centro Cirúrgico (Nível Ocupacional DAS-8)
XVIII – 02 (dois) Encarregados do Setor da Sala de Recuperação Pós-Anestésica (Nível Ocupacional DAS-9)
XIX – 04 (quatro) Encarregados do Setor de Enfermarias de Clinica Médica e Cirúrgica (Nível Ocupacional DAS-9)
XX – 01 (um) Subgerente do Núcleo de Enfermagem II (Nível Ocupacional DAS-8)
XXI – 03 (três) Encarregados do Setor de Enfermaria Materno Infantil (Nível Ocupacional DAS-9)
XXII – 02 (dois) Encarregados do Setor de Centro Obstétrico (Nível Ocupacional DAS-9)
XXIII – 06 (seis) Encarregados do Setor de Hotelaria (Nível Ocupacional DAS-9)
XXIV – 01 (um) Subgerente do Núcleo Técnico (Nível Ocupacional DAS-8)
XXV – 02 (dois) Encarregados do Setor de Manutenção e Transporte (Nível Ocupacional DAS-9)
XXVI – 01 (um) Encarregado do Setor de Necrotério (Nível Ocupacional DAS-9)
XXVII – 01 (um) Encarregado do Setor de Lixo Hospitalar (Nível Ocupacional DAS-9)
XXVIII – 02 (dois) Encarregados do Setor de Emergência (Nível Ocupacional DAS-9)
XXIX – 02 (dois) Encarregados do Setor de Ambulatório (Nível Ocupacional DAS-9)
XXX – 03 (três) Encarregados do Setor de Imagem (Nível Ocupacional DAS-9)
XXXI – 02 (dois) Encarregados do Setor de Laboratório (Nível Ocupacional DAS-9)
XXXII – 02 (dois) Encarregados do Setor de Farmácia (Nível Ocupacional DAS-9)
XXXIII – Encarregados de Serviços (Nível Ocupacional DAS-9)
XXXIV – 01 (um) Subgerente do Núcleo de Enfermagem III (Nível Ocupacional DAS-9)

Obs.: Na cópia do projeto que o Portal OKariri.com teve acesso no quesito XXXIII dos cargos relativos ao Hospital Mãe Bela há o número 03 e a discriminação “oito” entre parênteses. Daí não definirmos a quantidade de Encarregados de Serviços.

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO (SECULT)
I – 01 (um) Secretário Municipal de Cultura e Turismo (Nível Ocupacional DAS-1)
II – 01 (um) Secretário Adjunto (Nível Ocupacional DAS-3)
III – 01 (um) Gerente de Departamento de Cultura (Nível Ocupacional DAS-6)
IV – 01 (um) Gerente de Departamento de Turismo (Nível Ocupacional DAS-6)

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
I – 01 (um) Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (Nível Ocupacional DAS-1)
II – 01 (um) Secretário Adjunto (Nível Ocupacional DAS-3)
III – 01 (um) Gerente de Departamento e Engenharia (Nível Ocupacional DAS-6)
IV – 01 (um) Gerente de Departamento de Serviços Públicos (Nível Ocupacional DAS-6)
V – 01 (um) Subgerente de Divisão, Fiscalização, Estudos e Projetos (Nível Ocupacional DAS-8)
VI – 01 (um) Subgerente de Divisão, Urbanismo e Controle Ambiental (Nível Ocupacional DAS-8)
VII – 01 (um) Subgerente de Divisão e Coordenação de Serviços Públicos (Nível Ocupacional DAS-8)

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS
I – 01 (um) Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hídricos (Nível Ocupacional DAS-1)
II – 01 (um) Secretário Adjunto (Nível Ocupacional DAS-3)
III – 01 (um) Coordenador de Defesa de Meio Ambiente (Nível Ocupacional DAS-3)
IV – 01 (um) Gerente de Departamento de Defesa do Meio Ambiente (Nível Ocupacional DAS-6)
V – 01 (um) Gerente de Departamento Agropecuário e Recursos Hídricos Especializados (Nível Ocupacional DAS-6)
VI – 01 (um) Subgerente de Divisão de Defesa do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Nível Ocupacional DAS-6)
VII – 01 (um) Subgerente de Divisão de Execução de Programas e Operações Ambientais (Nível Ocupacional DAS-8)
VIII – 01 (um) Subgerente de Divisão de Apoio Técnico (Nível Ocupacional DAS-8)

CONTROLADORIA E OUVIDORIA PÚBLICA (COMP)
I – 01 (um) Controlador Municipal (Nível Ocupacional DAS-1)
II – 01 (um) Controlador Adjunto (Nível Ocupacional DAS-3)
III – 01 (um) Ouvidor Geral do Município (Nível Ocupacional DAS-3)
IV – 01 (um) Gerente de Setor de Acompanhamento de Licitações e Compras (Nível Ocupacional DAS-6)
V – 01 (um) Gerente de Setor de Auditoria na Área de Administração e Educação (Nível Ocupacional DAS-6)
VI – 01 (um) Gerente de Setor de Auditoria na Área de Saúde e Obras (Nível Ocupacional DAS-6)

SECRETARIA DE ESPORTE, INFANCIA E JUVENTUDE (SEIJ)
I – 01 (um) Secretário Municipal de Esporte, Infância e Juventude (Nível Ocupacional DAS-1)
II – 01 (um) Secretário Adjunto (Nível Ocupacional DAS-3)
III – 01 (um) Gerente de Departamento de Esporte (Nível Ocupacional DAS-6)
IV – 01 (um) Gerente de Departamento de Políticas para Infância e Juventude (Nível Ocupacional DAS-6)
V – 01 (um) Subgerente de Divisão de Programas Esportivos (Nível Ocupacional DAS-8)
VI – 01 (um) Subgerente de Divisão de Programas, Projetos e Políticas para Infância e Juventude (Nível Ocupacional DAS-8)
VII – 01 (um) Subgerente de Divisão de Capacitação Profissional e Apoio a Infância e Juventude (Nível Ocupacional DAS-8)

GABINETE DO VICE-PREFEITO
I – 01 (um) Secretário Executivo (Nível Ocupacional DAS-8)
II – 01 (um) Técnico de Apoio (Nível Ocupacional DAS-9)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
I – 01 (um) Assessor de Comunicação (Nível Ocupacional DAS-1)
II – 01 (um) Gerente de Departamento de Imprensa Oficial do Município (Nível Ocupacional DAS-6)
III – 01 (um) Gerente de Cerimonial (Nível Ocupacional DAS-6)
IV – 01 (um) Subgerente de Divisão de Programas e Projetos de Comunicação e Mídia Digital (Nível Ocupacional DAS-8)
V – 01 (um) Subgerente de Divisão de Digitação e Impressão (Nível Ocupacional DAS-8)
VI – 01 (um) Gerente de Cerimonial (Nível Ocupacional DAS-6)

Veja como ficou os valores das gratificações também determinados pela Lei.

DAS – 1: R$ 3.000,00
DAS – 2: R$ 2.500,00
DAS – 3: R$ 1.600,00
DAS – 4: R$ 1.500,00
DAS – 5: R$ 1.400,00
DAS – 6: R$ 1.000,00
DAS – 7: R$ 900,00
DAS – 8: R$ 678,00
DAS – 9: R$ 550,00

- Publicidade - spot_img