As regras para o decreto de situação de emergência são definidas pela instrução normativa nº 1 de 24 de agosto de 2012 (Foto: Seca Verde/Ilustrativa)
As regras para o decreto de situação de emergência são definidas pela instrução normativa nº 1 de 24 de agosto de 2012 (Foto: Seca Verde/Ilustrativa)

O Governo do Estado do Ceará, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) fez a análise dos danos e prejuízos resultantes da seca em comparação com a receita corrente líquida das cidades afetadas. Sessenta e sete municípios atenderam aos critérios estabelecidos em instrução normativa federal. Na Região do Cariri oito cidades atendem os critérios. São elas: Aurora, Barro, Brejo Santo, Caririaçu, Farias Brito, Nova Olinda, Porteiras, Várzea Alegre

As outras cidades poderão pedir o decreto de situação de emergência a qualquer tempo, desde que atentem para as normas e critérios definidos e para obtenção do quadro emergencial pelo Governo Federal.

O decreto estadual tem prazo de 180 dias. Em novembro passado, a situação de emergência foi reconhecida em 176 municípios. Este número diminuiu, mas deve crescer nas próximas semanas, pois a irregularidade e falta de chuva vem provocando perda elevada do plantio de sequeiro (aquele que depende de chuva) e das culturas de milho e de feijão no sertão cearense.

Conforme explicou o sargento Paiva Júnior, da Cedec, para que um município seja reconhecido como em situação de emergência, é necessário, por exemplo, que pelo menos dois tipos de danos tenham acometido a cidade, entre materiais, ambientais e humanos.

Além disso, é imprescindível que a cidade tenha registrado prejuízos de natureza pública ou privada. No primeiro caso, é preciso que o rombo tenha sido acima de 2,77% da receita corrente líquida da Prefeitura.

Já no segundo, as perdas devem superar 8,33% da receita corrente líquida do município. As regras para o decreto de situação de emergência são definidas pela instrução normativa nº 1 de 24 de agosto de 2012, da Secretaria Nacional de Defesa Civil.

Critérios

Até o último dia 29, segundo o sargento Paiva Júnior, 111 prefeituras cearenses haviam pedido o reconhecimento do decreto de emergência pelo Governo Federal. Apenas 67 atendiam a todos os critérios estipulados.

Os demais, conforme Paiva Júnior, ainda podem readequar-se em relação à documentação para pleitear o reconhecimento e ter acesso aos benefícios, como bolsa estiagem, milho subsidiado, operação carro-pipa, instalação de poços profundos e renegociação de dívidas rurais.

Na prática, o fato de o município não estar inserido no decreto do Governo do Estado não o impede de recorrer diretamente ao Governo Federal para buscar o reconhecimento do estado de emergência.

“O decreto estadual serve para ratificar, junto ao Governo Federal, a situação em que se encontra o município, evitando que a Secretaria Nacional de Defesa Civil tenha que analisar caso a caso, facilitando o trabalho”, finaliza o sargento do Corpo de Bombeiros.

DECRETO Nº31.717, DE 29 DE ABRIL DE 2015

Art.1º – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo Único deste decreto;

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Formulário de

Informações sobre Desastres – FIDE, integrante do processo de declaração de Situação de Emergência dos referidos municípios.

Art.2º – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação com todas as setoriais do Governo Estadual, Coordenadoria Estadual de DefesaCivil – CEDEC e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC.

Art.3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Delci Carlos Teixeira

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Eis os municípios:

  1. Aiuaba
  2. Amontada
  3. Aquiraz
  4. Aracati
  5. Aratuba
  6. Arneiroz
  7. Assaré
  8. Aurora
  9. Baixio
  10. Barro
  11. Beberibe
  12. Brejo Santo
  13. Capistrano
  14. Caridade
  15. Caririaçu
  16. Cariús
  17. Catarina
  18. Chaval
  19. Cratéus
  20. Dep. Irapuan Pinheiro
  21. Farias Brito
  22. General Sampaio
  23. Granja
  24. Ibaretama
  25. Ibiapina
  26. Ipaporanga
  27. Ipaumirim
  28. Ipú
  29. Ipueiras
  30. Iracema
  31. Itatira
  32. Jaguaribe
  33. Limoeiro do Norte
  34. Mauriti
  35. Milhã
  36. Miraíma
  37. Mombaça
  38. Monsenhor Tabosa
  39. Mulungu
  40. Nova Olinda
  41. Orós
  42. Pacajus
  43. Pacatuba
  44. Palmácia
  45. Pedra Branca
  46. Penaforte
  47. Pentecoste
  48. Piquet Carneiro
  49. Porteiras
  50. Quiterianópolis
  51. Quixadá
  52. Quixelô
  53. Quixeramobim
  54. Quixeré
  55. Redenção
  56. Saboeiro
  57. Santa Quitéria
  58. Santana do Cariri
  59. São Luis do Curu
  60. Tamboril
  61. Tabuleiro do Norte
  62. Tauá
  63. Ubajara
  64. Umari
  65. Uruoca
  66. Várzea Alegre
  67. Viçosa do Ceará