
O Governo do Estado do Ceará, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) fez a análise dos danos e prejuízos resultantes da seca em comparação com a receita corrente líquida das cidades afetadas. Sessenta e sete municípios atenderam aos critérios estabelecidos em instrução normativa federal. Na Região do Cariri oito cidades atendem os critérios. São elas: Aurora, Barro, Brejo Santo, Caririaçu, Farias Brito, Nova Olinda, Porteiras, Várzea Alegre
As outras cidades poderão pedir o decreto de situação de emergência a qualquer tempo, desde que atentem para as normas e critérios definidos e para obtenção do quadro emergencial pelo Governo Federal.
O decreto estadual tem prazo de 180 dias. Em novembro passado, a situação de emergência foi reconhecida em 176 municípios. Este número diminuiu, mas deve crescer nas próximas semanas, pois a irregularidade e falta de chuva vem provocando perda elevada do plantio de sequeiro (aquele que depende de chuva) e das culturas de milho e de feijão no sertão cearense.
Conforme explicou o sargento Paiva Júnior, da Cedec, para que um município seja reconhecido como em situação de emergência, é necessário, por exemplo, que pelo menos dois tipos de danos tenham acometido a cidade, entre materiais, ambientais e humanos.
Além disso, é imprescindível que a cidade tenha registrado prejuízos de natureza pública ou privada. No primeiro caso, é preciso que o rombo tenha sido acima de 2,77% da receita corrente líquida da Prefeitura.
Já no segundo, as perdas devem superar 8,33% da receita corrente líquida do município. As regras para o decreto de situação de emergência são definidas pela instrução normativa nº 1 de 24 de agosto de 2012, da Secretaria Nacional de Defesa Civil.
Critérios
Até o último dia 29, segundo o sargento Paiva Júnior, 111 prefeituras cearenses haviam pedido o reconhecimento do decreto de emergência pelo Governo Federal. Apenas 67 atendiam a todos os critérios estipulados.
Os demais, conforme Paiva Júnior, ainda podem readequar-se em relação à documentação para pleitear o reconhecimento e ter acesso aos benefícios, como bolsa estiagem, milho subsidiado, operação carro-pipa, instalação de poços profundos e renegociação de dívidas rurais.
Na prática, o fato de o município não estar inserido no decreto do Governo do Estado não o impede de recorrer diretamente ao Governo Federal para buscar o reconhecimento do estado de emergência.
“O decreto estadual serve para ratificar, junto ao Governo Federal, a situação em que se encontra o município, evitando que a Secretaria Nacional de Defesa Civil tenha que analisar caso a caso, facilitando o trabalho”, finaliza o sargento do Corpo de Bombeiros.
DECRETO Nº31.717, DE 29 DE ABRIL DE 2015
Art.1º – Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo Único deste decreto;
Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Formulário de
Informações sobre Desastres – FIDE, integrante do processo de declaração de Situação de Emergência dos referidos municípios.
Art.2º – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação com todas as setoriais do Governo Estadual, Coordenadoria Estadual de DefesaCivil – CEDEC e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC.
Art.3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Eis os municípios:
- Aiuaba
- Amontada
- Aquiraz
- Aracati
- Aratuba
- Arneiroz
- Assaré
- Aurora
- Baixio
- Barro
- Beberibe
- Brejo Santo
- Capistrano
- Caridade
- Caririaçu
- Cariús
- Catarina
- Chaval
- Cratéus
- Dep. Irapuan Pinheiro
- Farias Brito
- General Sampaio
- Granja
- Ibaretama
- Ibiapina
- Ipaporanga
- Ipaumirim
- Ipú
- Ipueiras
- Iracema
- Itatira
- Jaguaribe
- Limoeiro do Norte
- Mauriti
- Milhã
- Miraíma
- Mombaça
- Monsenhor Tabosa
- Mulungu
- Nova Olinda
- Orós
- Pacajus
- Pacatuba
- Palmácia
- Pedra Branca
- Penaforte
- Pentecoste
- Piquet Carneiro
- Porteiras
- Quiterianópolis
- Quixadá
- Quixelô
- Quixeramobim
- Quixeré
- Redenção
- Saboeiro
- Santa Quitéria
- Santana do Cariri
- São Luis do Curu
- Tamboril
- Tabuleiro do Norte
- Tauá
- Ubajara
- Umari
- Uruoca
- Várzea Alegre
- Viçosa do Ceará