A sessão extraordinária da Câmara Municipal de Milagres realizada no dia 26 de agosto último, na qual foi aprovada por maioria simples o Projeto de Lei nº 020/2013 de 22/08/2013 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de programa com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) e também autoriza o município a firmar convênio com vistas a delegar a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE) a regulação dos serviços públicos delegados de abastecimento d’água potável e de esgotamento sanitário, pode ser anulada.
Este é o objetivo do mandato de segurança com pedido de liminar pleiteado na Justiça pelos vereadores Ivan Rodrigues, Jorge de Dona Iraci, Lorim e Ozório Dantas contra o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Antônio Ede (Edinho).
De acordo com os fatos relatados na ação, a qual o Portal OKariri teve acesso, em 26 de novembro de 2012, foi encaminhado pelo Poder Executivo local, o Projeto de Lei nº 091/2012, que dispõe sobre a outorga em regime de concessão de serviço público de água e esgoto do Município de Milagres, bem como sobre a possibilidade de terceirização. A matéria foi aprovada em sessão plenária obedecendo o quorum específico de 2/3, conforme artigo 201, “a” , nº 2, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Milagres.
Ainda segundo a ação, no dia 22 de agosto do corrente ano, foi enviado ao Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 020/2013, de iniciativa do Poder Executivo, que dispunha sobre a alteração e revogação da Lei Municipal nº 1.191/2012. O referido projeto foi colocado em pauta para deliberação e votação em sessão extraordinária, realizada em 26/08/2013, tendo sido declarado aprovado pelo Presidente da Câmara por quorum de maioria simples (cinco votos favoráveis, quatro contra e uma abstenção).
Segundo a ação, protocolada sob o nº 4870-14.2013.8.06.0124, “a conduta do Presidente da Câmara Municipal de Milagres, contraria de forma explícita as disposições contidas no artigo 201, “a”, nº 2, in verbis, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Milagres” que, em seu artigo 201, “a” , nº 2, determina que matérias concernentes a concessão de serviço público depende do voto favorável de 2/3 dos edis.
Ao pedido de mandato de segurança com pedido de liminar pleiteados na Justiça pelos vereadores foi anexado consulta realizada junto a União dos Vereadores do Ceará – UVC, na qual o técnico Jurídico da Instituição, o Dr. Rafael Mota Reis, opinou em seu parecer pela “impossibilidade de aprovação de lei alteradora/revogadora em quórum diverso da lei anterior, visto que a normatização deve disciplinar integralmente a matéria anteriormente tratada e, consequentemente, ater-se à mesma técnica de tramitação”.
Procurado pelo Portal OKariri, o presidente da Câmara Municipal, Vereador Antônio Ede (Edinho) disse não ter sido notificando ainda e que, posteriormente, poderá se pronunciar a respeito.
Agência OKariri | Ribamar Xavier





